13/01/16

Dívida dos municípios com a União é pauta de agenda do secretário-geral da FNP em Brasília

Rodrigo Eneas Em reunião com o presidente do Banco do Brasil, prefeito Luiz Marinho solicita memória de cálculo do impacto orçamentário das renegociações das dívidas para os 180 municípios Em reunião com o presidente do Banco do Brasil, prefeito Luiz Marinho solicita memória de cálculo do impacto orçamentário das renegociações das dívidas para os 180 municípios

O secretário-geral da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e prefeito de São Bernardo do Campo (SP), Luiz Marinho, esteve em Brasília (DF), nesta quarta-feira (13), para uma série de visitas técnicas. A agenda teve como objetivo acelerar o processo de refinanciamento de dívidas de estados e municípios com a União, cujas novas regras foram estabelecidas em portaria publicada no Diário Oficial da União em 29 de novembro.

Na reunião da manhã, o prefeito esteve com o presidente do Banco do Brasil (BB), Alexandre Corrêa, e solicitou o envio, com urgência, da memória de cálculo do impacto orçamentário das renegociações das dívidas para os 180 municípios e a minuta do Projeto de Lei que deve ser apresentado em cada uma das Câmaras Municipais, autorizando a celebração dos termos aditivos aos contratos para a mudança do indexador da dívida.

O presidente Alexandre Corrêa se mostrou sensível às demandas apresentadas pelo secretário-geral da FNP e se comprometeu a agilizar o processo dentro do banco.

Em audiência com o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Valdir Simão, Marinho destacou a necessidade de desburocratização no refinanciamento das dívidas. O ministro Valdir se comprometeu a reunir-se com o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, para tratar desse tema.

A adequação do indexador das dívidas foi uma das reivindicações da Carta dos prefeitos e prefeitas da FNP aos Candidatos à Presidência da República, divulgada em setembro de 2014. Há mais de uma década, a renegociação dessas dívidas é uma bandeira de luta da FNP pelo equilíbrio federativo e pela responsabilidade fiscal.

Publicação

O Decreto nº 8.616 foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União, estabelecendo as fórmulas para reprocessamento das dívidas pelos novos encargos autorizados, bem como para a apuração mensal do coeficiente de atualização monetária da dívida remanescente. O decreto regulamenta (ou seja, permite a aplicação da regra) os novos critérios para os financiamentos que haviam sido estabelecidos pela Lei Complementar 148/2014. Foi essa Lei que autorizou a União a adotar novas condições nos contratos de refinanciamento de dívidas dos estados e municípios.

Dentre as principais inovações apresentadas, destacam-se dois pontos: o primeiro é a concessão de desconto sobre os saldos devedores dos contratos de refinanciamento de dívidas dos estados e dos municípios, correspondente à diferença entre os saldos existentes em 1º de janeiro de 2013 e aqueles apurados, naquela data, pelo recálculo das dívidas de acordo com a variação acumulada da taxa SELIC desde a data de assinatura dos contratos.

O segundo ponto é a aplicação de novos indexadores a partir de 1º de janeiro de 2013, observada a menor das variações acumuladas entre o Índice de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA) ao ano e a taxa Selic mais 4%, em substituição aos encargos contratuais originais, ou seja, Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais juros de 6% a 7,5% ao ano para estados e Distrito Federal, e IGP-DI mais taxa de 9% ao ano para os municípios.

Com o decreto, foram fixadas, ainda, as providências a serem adotadas pelos devedores para a celebração dos aditivos contratuais com a União. Será necessário, por exemplo, obter autorização legislativa, haver conferência e concordância prévia com os cálculos, observar as exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para essas operações. Também é preciso haver desistência de ações judiciais, por parte de estados e municípios, eventualmente propostas contra a União sobre os contratos existentes.

O prazo para celebração desses aditivos contratuais e aplicação dos novos encargos é 31 de janeiro de 2016. Após essa data, os devedores que não tiverem reunido as condições exigidas para o aditamento (acréscimo dos novos termos aos contratos) continuarão pagando suas dívidas com a União nas condições vigentes até que a alteração contratual seja feita.

Veja aqui a lista dos 180 municípios que renegociaram as dívidas com a União.

Redator: Rodrigo EneasEditor: Bruna Lima
Última modificação em Quinta, 14 de Janeiro de 2016, 09:54
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