O Plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (10) o Projeto de Lei Complementar 366/13. A proposição, que moderniza a legislação do Imposto sobre Serviços (ISS), é considerada essencial para aprimorar a prerrogativa constitucional de arrecadação própria dos municípios e está entre as demandas municipalistas para o pacto federativo que vêm sendo pleiteadas pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf).
O projeto aprovado representa um aprimoramento do tributo e beneficia grandes e pequenos municípios. A FNP vai continuar acompanhando com atenção os destaques que estão em tramitação na Câmara, para que o projeto também seja votado, ainda esse ano, no Senado e possa vigorar a partir de 2016. Durante a quinta-feira, prefeitos do interior dos estados e das capitais se mobilizaram junto aos deputados para conseguir o apoio necessário para aprovação.
De acordo com o texto aprovado, fica proibida a renúncia do ISS abaixo da alíquota mínima de 2%, o que acaba com a guerra fiscal entre os municípios. O projeto também amplia a lista de serviços tributáveis, que hoje estão livres do pagamento do ISS. As atualizações contemplam serviços especialmente na área de tecnologia, que não existiam quando foi instituída a Lei que está em vigor.
Segundo o secretário Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro (RJ) e presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Marco Aurélio Cardoso, o principal objetivo da medida é acabar com a guerra fiscal. “A aprovação foi uma conquista muito positiva para os municípios, pois representa uma atualização da lista de serviços tributáveis, esclarecendo diversos itens controversos. Além disso, o intuito é acabar com as práticas de guerra fiscal, que causam distorções no ambiente de negócios. A partir de agora, nos mobilizaremos para a votação das emendas”, destacou.
A partir da votação, que teve 293 votos a favor, 64 contra e cinco abstenções, segue a rotina de tramitação. Devem ser votados na próxima semana os destaques, para que, então, o projeto siga para revisão no Senado Federal. Depois da publicação da futura lei, os estados e o DF terão um ano para revogar os dispositivos que concedem as isenções. A vigência está prevista para o mesmo prazo, um ano após a publicação.