O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (2), a votação do Projeto de Lei Complementar 25/07, que aumenta em 250% o limite de enquadramento da microempresa no regime especial de tributação do Simples Nacional (Supersimples). O texto será enviado agora para apreciação no Senado.
Pela proposta, a receita bruta anual máxima permitida para a microempresa no Supersimples passará de R$ 360 mil para R$ 900 mil.
No caso das empresas de pequeno porte, a participação no sistema simplificado de tributação será permitida para o intervalo de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões anuais. Atualmente, é de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões. Essa faixa aumentou 400%.
Implantação gradual
O texto aprovado é uma emenda apresentada pelo relator, deputado João Arruda (PR). A emenda prevê a vigência de todas as novas regras do projeto a partir de 1º de janeiro de 2016.
Entretanto, para as pequenas empresas, haverá uma transição. Em 2017, o novo limite será de R$ 7,2 milhões. Somente em 2018 poderão participar do Supersimples as empresas com receita bruta maior que essa, até R$ 14,4 milhões.
Faixas de tributação
Em vez de aplicar uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal, o texto prevê uma alíquota maior, porém com desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento. O número de tabelas também diminui, de seis para quatro (comércio, indústria e duas de serviços), além da quantidade de faixas em cada uma delas (de 20 para 7).
Com a nova sistemática, a cada mês a alíquota efetiva a pagar dependerá de um cálculo que leva em consideração a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores e o desconto fixo.
O relator disse que a emenda votada foi fruto de uma discussão ampla com governadores e com as micro e pequenas empresas. “A tabela do Simples Nacional será agora um estímulo para a micro e pequena empresa crescer sem o medo de perder seu enquadramento”, afirmou.
Enquadramento
Em relação ao microempreendedor individual (MEI), o Projeto de Lei Complementar 25/07 aumenta de R$ 60 mil para R$ 72 mil o teto de enquadramento. O MEI é aquele empresário que trabalha sozinho ou, no máximo, com apenas uma pessoa contratada. Ele pode pagar taxas fixas para contribuir com o INSS, o ICMS e o ISS, sendo isento de tributos federais.
Assistência
Para a população de baixa renda, o projeto que altera o Supersimples (PLP 25/07) cria um programa de fomento às atividades produtivas de pequeno porte urbanas, direcionado a empreendedores em situação de pobreza.
Os beneficiários serão os inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (Cadunico) e que exerçam atividades como microempreendedor individual (MEI).
Isenção de Taxas
Nas exportações, as micro e pequenas empresas optantes pelo Supersimples serão isentas do pagamento de taxas e outras cobranças para obtenção de anuência de exportação. Essa anuência é exigida, por exemplo, na exportação de plantas e animais vivos e produtos químicos controlados.
Investidor-anjo
Para incentivar as atividades de inovação e o investimento produtivo, o Projeto de Lei Complementar 25/07 cria a figura do investidor-anjo, que poderá aportar capital em micro e pequenas empresas com o objetivo de participar dos lucros obtidos. De acordo com o substitutivo aprovado, tanto pessoas físicas quanto empresas poderão ser um investidor-anjo, que não será considerado sócio nem terá qualquer direito a voto ou gerência, além de não responder por qualquer dívida da pequena empresa.