O senador Edison Lobão (MA) destacou a importância da aprovação do PLC 12/2015, que trata do parcelamento de terrenos de marinha. A mudança na legislação é mais uma conquista da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) que, em carta entregue aos candidatos à Presidência da República do último pleito eleitoral, e também ao vice-presidente da República, Michel Temer, propôs “mudanças na legislação sobre terrenos de marinha e áreas acrescidas, com desoneração das taxas, critérios de demarcação e conversão do regime precário de ocupação em aforamento”.
O texto foi aprovado nesta quinta-feira (28) pelo Plenário do Senado, modernizando a legislação que trata das áreas ao longo da costa marítima e de terrenos nas margens de rios e lagoas que sofrem influência de marés.
“Era uma lei envelhecida, obsoleta, da época do Império. Os terrenos de marinha não poderiam continuar com essa concepção antiga, desatualizada, atrasada. E o que fez o Senado, já com a ação da Câmara, foi alterar, modernizar uma lei que serviu no passado, talvez, mas que já não servia mais”, frisou o parlamentar.
Em Vitória (ES), por exemplo, dos 79 bairros, pelo menos 58 pagam a taxa. Do total, 50 localizam-se em áreas populares e os moradores afirmam que não conseguem regularizar os imóveis por conta da burocracia e alto valor da taxa. O projeto que propõe o fim da cobrança da taxa é de autoria do senador capixaba Ricardo Ferraço.
De acordo com o vice-presidente de Relações Internacionais da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e prefeito de Vitória (ES), Luciano Rezende, a legislação é caduca e precisava ser revogada. “A taxa de Marinha não é ‘privilégio’ de quem mora de frente para o mar. A cobrança, principalmente em Vitória, capital do Espírito Santo, afeta, na sua maioria, donos de imóveis de periferia. Absurdos como gente que mora em morros ou a mais de dois quilômetros do mar paga taxa de Marinha. Nós, da Frente Nacional de Prefeitos, trabalhamos firme para que a lei fosse mudada em todo o país”, frisou.
De acordo com o Ministério do Planejamento, dos 300 mil imóveis em terrenos de marinha, 65% são ocupados por pessoas físicas e 35% por atividades econômicas diversas, como hotelaria, portos e construção naval. Além dessas taxas federais, os responsáveis pelos terrenos também pagam os tributos municipais, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI).
O relator da CCJ, deputado Alceu Moreira (RS), concordou que não há problema em discutir a questão e, por isso, considerou o texto constitucional.
Principais pontos do projeto:
1. Fixa a necessidade de audiência pública antes de iniciar os procedimentos de demarcação dos imóveis em terrenos de marinha;
2. Determina que a União só pode cobrar taxa de ocupação a partir da efetivação da inscrição ou do pedido do interessado;
3. Estabelece o caráter vinculante para as decisões quanto ao pedido de direito de preferência ao aforamento;
4. Unifica a taxa de ocupação em 2% sobre o domínio do terreno;
5. Exclui as benfeitorias da base de cálculo do laudêmio e das multas;
6. Limita a multa de mora por inadimplência no pagamento das receitas patrimoniais até o patamar máximo de 20%. Hoje vai de 10% a 30%;
7. Criou possibilidade de parcelamento dos débitos patrimoniais em até 60 meses. Basta o devedor requerer o termo parcelamento, pagar a primeira parcela e ficar adimplente. O valor mínimo por parcela é de R$ 100,00;
8. Isenta de multa e juros os débitos inadimplidos ou inscritos em divida ativa até a data de edição da nova lei, que venham ser pagos à vista;
9. Perdoa débitos de natureza patrimonial, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa (que estão sendo discutidos em juízo) que em 31/12/2010 estejam vencidos há cinco anos ou mais, e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 10 mil;
10. Isenta do pagamento das taxas e laudêmio às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e entidades beneficentes.