A próxima terça-feira, 10 de junho, terá discussões importantes para as cidades brasileiras e a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), legítima voz dos municípios mais populosos do país, promoverá um dia de mobilização em torno destes temas.
São eles:
- Audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sobre o PLP 108/2024 (CG-IBS)
Horário: 14h30
Local: Plenário 3, Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa - Senado Federal
- Audiência pública da PEC 18/2025 - PEC da Segurança Pública
Horário: 15h
Local: Plenário 1, Anexo II - Câmara dos Deputados
- Agendamento de audiências na Câmara dos Deputados em prol da PEC 66/2023
COMITÊ GESTOR DO IBS
A CCJ do Senado debaterá o PLP 108/24, que institui o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS). O Comitê será responsável pela administração do Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, junção do ICMS (imposto estadual) e ISS (imposto municipal). O Conselho Superior será a instância máxima do Comitê e sua composição conta com 54 representantes, sendo 27 dos estados (os secretários estaduais de Fazenda) e 27 dos municípios.
O Conselho já foi instalado com a posse dos 27 integrantes dos estados, porém, sem consenso entre FNP e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) sobre a eleição dos representantes dos municípios, o Conselho segue sem a bancada municipal.
A FNP defende que a representação municipal reflita a diversidade da federação, reafirmando a determinação constitucional (Art 156-B). Sendo assim, a composição ficaria com:
- 14 titulares e suplentes indicados pela CNM, representando a maioria dos municípios (voto unitário por município)
- 13 titulares e suplentes indicados pela FNP, voz legítima das cidades mais populosas (voto proporcional).
A FNP também defender a isonomia entre estados e municípios, uma vez que governadores indicam automaticamente seus secretários de Fazenda. A mesma prerrogativa deve também ser dada aos prefeitos. Assim, o Conselho ficará mais equilibrado, combinando competência técnica e legitimidade política.
A Emenda 100 ao PLP 108/2024, protocolada pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), contempla essas mudanças e tem o apoio da Frente Nacional. A emenda prevê que os representantes das chapas sejam eleitos, respectivamente, pelas instâncias máximas de governança das entidades e depois eleitas por todos(as) os(as) prefeitos(as), conforme determina a Constituição.
Outra alteração importante é a isonomia, fazendo com que os prefeitos indiquem seus secretários municipais de Fazenda para o cargo, simplificando a legislação e conferindo estabilidade ao Conselho Superior.
Saiba mais sobre a Emenda 100.
PEC 66, A PEC DOS PRECATÓRIOS
A Proposta de Emenda à Constituição – PEC 66/2023 trata do limite de pagamentos de precatórios de municípios, pagamento de débitos previdenciários municipais com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e desvinculação de órgão, fundo ou despesa, até 31/12/32, de receitas dos municípios. Em agosto do ano passado, a PEC foi aprovada no Senado e enviada à Câmara dos Deputados, sendo também aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Atualmente, encontra-se em Comissão Especial, sob a relatoria do deputado Baleia Rossi (MDB/SP).
Entre os principais pontos aprovados na Câmara estão a supressão, na CCJC, da aplicação das mesmas regras do RPPS da União para Estados e Municípios; a limitação do montante de pagamento de precatórios em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) de 1% a 5% e a desvinculação de impostos, contribuições, taxas, multas e outras receitas correntes até 2032, em 50% até 31/12/2025, e 30% até 2032; além do parcelamento no prazo máximo de 300 prestações mensais de débitos dos Municípios com seus RPPS, bem como com o RGPS.
Em síntese, a FNP defende a retomada do texto suprimido na CCJC para a aplicação imediata das regras da União pelos entes municipais; a ampliação das faixas de comprometimento da RCL para pagamento da dívida, com comprometimento de 1% a 3% da RCL - a depender do estoque da dívida - para a quitação de precatórios; o enquadramento dos municípios que não têm estoque em mora; a prorrogação da ampliação de 50% até 2026, mantendo o termo “contribuições” no texto e permitindo a utilização do superávit de fundos municipais para aplicação exclusiva em saúde, educação ou mitigação às mudanças climáticas.
PEC da Segurança Pública (PEC 18/25)
A Proposta de Emenda à Constituição - PEC 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, foi apresentada pelo Poder Executivo em 24 de abril deste ano e propõe alterações nos artigos 21, 22, 23, 24 e 144 da Constituição Federal, com o objetivo de redefinir as competências da União, estados, Distrito Federal e municípios na área de segurança pública.
As principais mudanças propostas são:
- Constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP): Atualmente previsto em lei ordinária (Lei 13.675/2018), o SUSP passaria a ter status constitucional, reforçando a integração entre os órgãos de segurança pública.
- Ampliação das competências da União, que teria competência privativa para legislar sobre normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário, além de coordenar o SUSP e estabelecer políticas e planos nacionais de segurança.
- A transformação da atual Polícia Rodoviária Federal em Polícia Viária Federal.
- Inclusão das guardas municipais no rol de órgãos de segurança pública
- Constitucionalização dos fundos de segurança.
Após a análise de admissibilidade pela CCJC, a PEC será encaminhada a uma comissão especial para discussão do mérito. Acompanhe a tramitação da PEC 18/2025 aqui.
Além disso, a TV Senado disponibilizou uma análise detalhada sobre as principais mudanças previstas na PEC, que pode ser conferida no vídeo abaixo:
PEC da Segurança Pública: consultor legislativo analisa principais mudanças previstas