Entidades criam GT de Assessoramento e autorizam contratação de empresas para conduzir o processo e garantir transparência nas eleições para o Comitê Gestor do novo tributo
A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicaram duas resoluções conjuntas sobre o processo eleitoral para compor o Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) nesta quarta-feira, 26 de fevereiro. A Resolução 1/2025 oficializa o Grupo Técnico (GT) de assessoramento e a Resolução 2/2025 autoriza a contratação de empresas especializadas em processos eleitorais eletrônicos e de auditoria independente.
A primeira resolução (1/2025) estabelece que o GT de Assessoramento será composto por quatro membros de cada entidade: dois titulares e dois suplentes. O grupo dará suporte técnico e estratégico para garantir transparência e legitimidade ao processo eleitoral. A FNP será representada por sua gerente de Assuntos Jurídicos, Ingrid Freitas, e pelo consultor Levi Resende como titulares, além do consultor Kleber Castro e da analista Anny Vieira na suplência. Pela CNM, serão titulares o consultor Eudes Sippel e o advogado Rodrigo Dias, e os analistas de Finanças Alex Carneiro e Flávia Salvador estarão na suplência.
A segunda resolução (2/2025) autoriza a contratação de uma empresa especializada em eleições eletrônicas, responsável por conduzir a votação via internet, e outra dedicada à auditoria independente do sistema de votação. Os contratos seguirão os critérios do Código de Compras da CNM.
Os presidentes da FNP, Edvaldo Nogueira, e da CNM, Paulo Ziulkoski, estipularam requisitos mínimos para as contratações: comprovação de experiência prévia na prestação dos serviços, preço compatível com os valores de mercado, idoneidade da empresa e de seus sócios, ausência de vínculo dos sócios com dirigentes das entidades, além de inexistência de vínculo dos sócios com dirigentes da CNM ou da FNP.
Sobre o Comitê Gestor do IBS
A Reforma Tributária, implementada pela Emenda Constitucional 132/2023, instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ISS (municipal) e o ICMS (estadual). O novo imposto será gerido por um Comitê Gestor, que integrará e coordenará as administrações tributárias estaduais e municipais. Entre as atribuições do Comitê Gestor do IBS, estão a coordenação da arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do tributo. A instância máxima de decisões do CG-IBS será o Conselho Superior, composto por 54 membros: 27 indicados pelo governo dos estados e do Distrito Federal e outros 27 eleitos para representar os municípios e o DF. Também haverá número igual de suplentes.
A Lei Complementar 214/2025 determinou que o processo eleitoral para escolha dos representantes municipais no Comitê deve ser organizado pelas associações de municípios de âmbito nacional, reconhecidas na forma da Lei das Associações (Lei 14.341/2022). A FNP e a CNM cumprem os requisitos legais e foram habilitadas a conduzir o pleito.
Os representantes municipais serão eleitos por votação entre as prefeitas e prefeitos do país. 14 dos 27 membros serão escolhidos por maioria, com base nos votos de cada prefeito, enquanto 13 serão escolhidos a partir de votos ponderados pelas respectivas populações de cada município — quanto maior a população, maior o peso do voto. Cada região do país deverá ser representada por pelo menos um município.
As informações sobre o processo eleitoral serão amplamente divulgadas nos canais da FNP e da CNM, bem como em uma plataforma específica que será anunciada em breve.
Confira as resoluções na íntegra aqui.