Essa é mais uma conquista da FNP que reforça a segurança jurídica e a eficiência fiscal para os municípios
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, nesta terça-feira,17, parecer que retira as parcerias firmadas pelo Poder Público com entidades do terceiro setor (organizações sociais e demais entidades privadas sem fins lucrativos da sociedade civil) do enquadramento como “despesas de pessoal”, salvo nos casos de fraude ou desvio de finalidade. Essa tem sido uma forte pauta da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) ao longo desse ano que tem defendido a aprovação legislativa a fim de consolidar, com maior segurança jurídica, esse entendimento.
A FNP desempenhou um papel central no debate sobre a aplicação dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação às despesas com pessoal. Em um contexto marcado por desafios fiscais e pela busca por maior eficiência administrativa, a entidade articulou diálogos com o ministro Antônio Anastasia, do Tribunal de Contas da União (TCU), e com os deputados: Gilson Daniel, autor do PLP 98/2023 que trata do tema e com a deputada Nely Aquino, relatora do projeto na Câmara dos Deputados.
De acordo com o parecer da AGU, a regra prevista no §1º do art. 18 da LRF deve ser aplicada, estritamente, aos casos de substituição de mão de obra de militares, servidores e empregados públicos. Entre essas hipóteses, estão as contratações para atividades previstas no art. 3º do Decreto n° 9.507/2018 e no art. 126 da Lei 14.791/23 (LDO-2024). Como exemplos, estão as posições consideradas estratégicas, as que envolvem tomada de decisão, as relacionadas ao poder de polícia/regulação ou quando forem inerentes às categorias funcionais abrangidas no plano de cargos do órgão ou entidade em questão.
A partir do novo entendimento, a AGU sugeriu à Secretaria do Tesouro Nacional a adoção das providências que entendesse cabíveis, com a sugestão de revisão do conteúdo do Manual de Demonstrativos Fiscais.
A secretária-geral de Consultoria da AGU, Clarice Calixto, ressaltou, no entanto, que as parcerias com organizações da sociedade civil continuarão sendo fiscalizadas rigorosamente por organismos de controle, para evitar fraudes e desvios. “Esse posicionamento cria um ambiente jurídico mais estável, fortalece as parcerias com o Terceiro Setor e promove eficiência na aplicação dos recursos públicos”, concluiu.
A FNP permanece atuando no Congresso Nacional pela aprovação do PLP 141/24 que formaliza essa exclusão diretamente na Lei de Responsabilidade Fiscal.