15/08/24

Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos e CNM pedem rejeição de emenda que altera cálculo do ITBI

Em um ofício encaminhado aos deputados federais na tarde da quarta-feira, 14 de agosto, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) manifestaram sua oposição à Emenda nº 39 ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2023. As entidades pedem a rejeição do Destaque nº 3, que propõe mudanças significativas na forma de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

A Emenda 39 sugere que o valor venal do imóvel, base para o cálculo do ITBI, seja determinado pelo valor declarado pelo contribuinte, em vez do valor de mercado, conforme estabelecido na atual versão do projeto. A FNP e a CNM argumentam que essa mudança comprometeria a equidade e a integridade do sistema tributário, além de abrir espaço para manipulações e subdeclarações do valor de imóveis, prejudicando a arrecadação municipal.

As entidades destacam que a prática consolidada de utilizar o valor de mercado visa assegurar uma tributação justa e proporcional, evitando fraudes e garantindo que os municípios mantenham a capacidade de oferecer serviços públicos essenciais. O ofício também cita o exemplo de São Paulo, onde o percentual de ações judiciais relacionadas ao ITBI é inferior a 2%, demonstrando a importância da segurança jurídica proporcionada pela legislação vigente.

A FNP e a CNM apelam aos parlamentares para que rejeitem a emenda, preservando a justiça tributária e a integridade da arrecadação do ITBI, essencial para a manutenção dos serviços públicos nos municípios brasileiros.

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