As infindáveis idas e vindas entre Governo Federal, Congresso Nacional e, agora, também com o Supremo Tribunal Federal, que decidiu liminarmente pela suspensão da desoneração da folha de pagamento de 17 setores e de municípios, evidenciam as dificuldades na construção de consensos políticos. Assim, a valorização e a efetivação do diálogo federativo e a pactuação fiscal responsável e juridicamente sustentável, são inafastáveis para a promoção de um país mais justo.
A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) defende a desoneração da folha de pagamentos para todos os municípios vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), independentemente de porte populacional. Isso porque os entes locais assumem cada vez mais responsabilidades pela execução de políticas públicas.
Preocupa prefeitas e prefeitos também, a reoneração da folha dos funcionários do transporte público coletivo. Isso impactará entre 7% e 8% no custo desse serviço essencial e pressionará por aumento de tarifas, onerando os usuários do transporte - em geral a parcela mais carente da população -, causando impacto inflacionário, e, também, demandando ainda mais subvenções dos já combalidos orçamentos locais.
A FNP reforça que a desoneração deve ser de forma escalonada a partir da Receita Corrente Líquida per capita de cada território, e não a partir de um recorte populacional arbitrário. Se em uma das propostas, que limita o benefício a municípios de até 156,2 mil habitantes, 29 cidades vinculadas ao RGPS eram excluídas, outras 170 - muitas delas também com orçamentos flagrantemente insuficientes -, passaram a estar injustamente alijadas do benefício com a indefensável proposta do Governo Federal que tramita na Câmara (PL 1027/24).
É, e será, absolutamente injusta qualquer proposição que parta da falsa premissa que municípios populosos são necessariamente ricos e, portanto, não merecedores da desoneração. Se isso foi verdadeiro em meados do século passado, hoje, há fartos exemplos de cidades populosas e com baixíssimas receitas per capita disponíveis para atender os legítimos direitos das suas populações.
Brasília, 26 de abril de 2024.
FRENTE NACIONAL DE PREFEITAS E PREFEITOS