03/04/23

Governo federal prorroga prazo para adequação à nova Lei de Licitações

Municípios terão até 29 de dezembro deste ano para se adaptarem à Nova Lei de Licitações (14133/2021), conforme a medida provisória (MP) publicada sexta-feira, 31. A revogação do prazo que, a princípio, dava 1º de abril como limite para adequação, foi sinalizada pela ministra da Gestão e Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, durante a 84ª Reunião Geral da Frente Nacional de Prefeitos (FNP).

Na ocasião, Esther havia se comprometido com a publicação célere da MP para que “essa virada de chave não seja algo tão pesado”, segundo afirmou a prefeitas e prefeitos no dia 13 de março, durante encontro promovido pela FNP. Na mesma semana, em parceria com o Ministério da Gestão, a entidade reuniu quase mil representantes municipais para discutir a medida. Saiba mais aqui.

A MP atende a uma demanda de governantes locais. Agora, órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023.

Nova Lei de Licitações
Com o objetivo de trazer mais transparência, eficácia e agilidade para as licitações e para execução dos contratos administrativos, a nova legislação apresenta outras modalidades de licitação. Entre elas, o diálogo competitivo e o leilão, a adoção do pregão em todas as esferas da Administração Pública e a criação do Sistema de Compras do Governo Federal (compras.gov.br).

Nesse contexto, a ministra Esther também garantiu a dirigentes da FNP que a pasta vai fortalecer a capacidade de servidores, por meio da a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e de outras escolas de governo. “Amplo processo de capacitação e certificação para a agenda de contratação já nos marcos da nova Lei”, disse na Reunião Geral. Leia mais aqui.

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