19/01/23

Secretários pedem cronograma para implementar o Siafic

Assunto foi pauta de reunião entre FNP, Abrasf e o Tesouro Nacional

Secretários de Fazenda e Finanças estiveram no Tesouro Nacional para tratar da implantação do Sistema Único e Integrado e Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic). Em reunião com Rogério Ceron, secretário do Tesouro Nacional, nessa quarta-feira, 18, os participantes pontuaram as dificuldades que muitos municípios têm enfrentado para implantar o Sistema; o prazo se encerra neste mês e seu descumprimento acarretará suspensão de transferências voluntárias, além de multas para os gestores.

“Vamos sinalizar o compromisso de termos uma governança estratégica para solucionar o problema da melhor forma para o país”, afirmou Ceron. Ele disse que a intenção do Tesouro é ajudar. Nesse sentido, solicitou a formalização de um diagnóstico da situação da implementação do sistema pelos municípios. “Estou aberto ao diálogo e para avaliar a possibilidade de implantação do sistema por etapas, a partir de um acompanhamento da sua evolução”, apontou como alternativa.

Como encaminhamento, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) farão um levantamento detalhado para apresentar um diagnóstico à STN. O objetivo é identificar o estágio de implantação nos municípios e propor um cronograma factível. Uma das possiblidades discutidas na reunião é definir módulos, funcionalidades e percentuais de atendimento em etapas.

O pedido por um cronograma é consequência das dificuldades apontadas por municípios de diferentes portes populacionais, segundo o secretário-executivo da FNP, Gilberto Perre. Governantes locais elencam a pandemia e a contratação de pessoal da área de tecnologia da informação como dificultadores.

De acordo com Perre, é necessário que decisões dessa relevância façam parte de uma pactuação envolvendo, além de técnicos, secretários e atores políticos. “Precisamos reestabelecer e qualificar o diálogo com o governo federal para evitar agendas de urgência e novos contenciosos. O Conselho de Gestão Fiscal (CGF) está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e precisa ser regulamentado, pois trata-se de um colegiado que poderia contribuir com o processamento de importantes agendas como essa”, afirmou. De acordo com a LRF, a instância deve ser constituída por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade.

“É necessário que as definições também sejam mais claras em relação ao Siafic. Não há intenção de não atender, mas esclarecer alguns pontos é fundamental, até mesmo para tratar com os Tribunais de Contas”, destacou o presidente Abrasf, Jeferson Passos, secretário de Fazenda de Aracaju/SE. Metodologia desenvolvida por Grupo Técnico da Abrasf, identificou 58 funcionalidades no sistema. No entanto, como essas funções não estão oficialmente regulamentadas, poderá haver divergências de entendimentos sobre a devida implantação do sistema pelos Tribunais de Contas.

Andrea Senko, secretária de Fazenda Rio de Janeiro/RJ e Maíra Fischer, secretária de Finanças de Recife/PE alertaram sobre as complexidades para a finalização de procedimentos licitatórios bem como para a contratação de tecnologia durante a pandemia. Participaram também da reunião Gisele Castro, secretária-executiva da Abrasf; Ingrid Freitas, assessora técnica da FNP; e Hellen Moure, assessora parlamentar da Abrasf.

Siafic
O Decreto 10.540/2020 determina que os entes públicos estarão obrigados a reunir, a partir de janeiro/2023, as informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais em sistema informatizado único, sob a responsabilidade do Poder Executivo. A escolha do Siafic foi inspirada no sistema já adotado pela União. Porém, a unificação dos registros de dados e informações são permeadas de peculiaridades e o prazo proposto não foi suficiente para aperfeiçoamento por centenas de municípios. Vale ressaltar que dentre as penalidades para o ente que não cumprir o prazo está a suspensão das transferências voluntárias (Art. 73 C, da Lei Complementar 131/2009).

CTCONF
Atualmente, as normas gerais relativas à consolidação das contas públicas previstas na LRF (§ 2º do art. 50) são discutidos no âmbito da Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação (CTCONF), que subsidia a STN na elaboração das normas. Confira aqui os integrantes.

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