Prefeito Duarte Nogueira liderou debate com secretários, procuradores gerais e gestores municipais nesta sexta-feira
A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) reuniu, nesta sexta-feira, 5, secretários e procuradores municipais para discutir alternativas de atuação para assegurar a compensação das perdas com a arrecadação do ICMS. A reunião virtual ocorreu três dias após primeira reunião de conciliação, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entre União e estados, da qual a FNP participa como ouvinte; a próxima audiência em busca de pacificação para o tema ocorrerá no dia 16 de agosto.
“Esse é um quebra-cabeças de variáveis, que vamos ter que procurar nos antecipar, para não errar muito nas estimativas de receitas, na medida com que, certamente, nossas despesas se elevarão por força natural do crescimento vegetativo, não só das nossas folhas de pagamento, mas como impactos previdenciários e outras despesas”, declarou o prefeito de Ribeirão Preto/SP, Duarte Nogueira, que coordenou os debates enquanto secretário-geral da entidade.
Gilberto Perre, secretário-executivo da FNP, apresentou um panorama sobre os impactos das alterações no ICMS. Conforme ele, o que está em discussão é a Lei Complementar 194 que, com a derrubada de vetos pelo Congresso Nacional, institui uma compensação relativa às perdas de arrecadação ocorridas neste ano, desde que seja comprovada uma queda percentual de 5% na arrecadação do ICMS em 2021.
A previsão é que municípios terão dificuldades em comprovar essas perdas, como afirmou o secretário de Fazenda de Pelotas/RS, Jairo Dutra. “Nós estamos crescendo com relação ao ICMS. A questão não é o quantitativo de perda, é o que se projetou nos orçamentos”, disse. No caso do município gaúcho, o projetado era mais de 20%, no entanto a arrecadação ficou em 8%. “Eu vou deixar de receber R$ 15 milhões, mas vou crescer, então é difícil de comprovar”, ressaltou.
De acordo com a secretária de Fazenda de Salvador/BA, Giovanna Victer, presidente do Fórum Nacional de Secretários de Finanças e Fazenda, o que foi rompido com a Lei Complementar é a “lealdade da federação”. Ela afirma que não se trata apenas de uma diminuição na receita do ICMS. “Nós temos LOAs vigentes, LDOS aprovadas, Leis Orçamentarias elaboradas com expectativa de receita que, de forma abrupta, foi rompendo a lealdade da federação. Isso é muito preocupante”, explicou.
Giovanna ainda disse que, pelo que acompanhou durante a reunião de conciliação, “a União não acredita em uma redução maior do que 5% que venha a disparar esse gatilho [o da compensação]”. Jeferson Passos, secretário de Fazenda de Aracaju/SE e presidente da Abrasf, que também integra o grupo como representante da FNP falou que “do ponto de vista de acordo, de conciliação, eu não vejo uma perspectiva que no dia 16 saia algum entendimento entre União e estados”.
A consultoria econômica da FNP elaborou uma estimativa da perda do ICMS na receita corrente. Segundo Perre, a partir de premissas técnicas, os dados apontam que a perda varia em função do estado, do porte populacional, das alíquotas que o estado pratica e em função da participação do ICMS de cada município. “Quanto mais populoso, a tendência é que o impacto dessas mudanças na legislação seria maior. Por isso que cidades médias e grandes têm um olhar mais atento ao tema”, disse.
Liminares aos estados
Também foram debatidas as liminares concedidas aos estados Alagoas, Maranhão, São Paulo e Piauí pelo STF, em razão da queda de arrecadação do ICMS, após a vigência das Leis complementares 192/2022 e 194/2022. As medidas alteraram e fixaram o limite para alíquota do tributo, no entanto, de acordo com a LC 194/2022, os Estados devem ser compensados pela União por essa perda. Dessa forma, os municípios recebem a cota-parte de 25% referente à participação no ICMS.
No entanto, a norma precisa ser regulamentada pelo Ministério da Economia, o que ainda não ocorreu. Por esse motivo, devido a inércia da União em publicar a regulamentação da compensação, os quatro estados conseguiram liminares para suspensão e/ou compensação das dívidas com a União. As liminares concedidas até o momento tratam-se das Ações Civis Ordinárias (ACO) 3590, 3591, 3587, 3586.
Há ainda uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7191), de autoria do Colégio dos Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), que questiona que ao estabelecer a monofase do ICMS, a LC 192/22 feriu o pacto federativo e o princípio da autonomia dos entes federados. A FNP atuará na ação, na qualidade de amicus curiae, após ter sido admitida em 18/07/2022.
A FNP faz a gestão de grupos de WhatsApp com secretários municipais de fazenda e procuradores-gerais municipais. Para participar do grupo específico de cada pasta, entre em contato com a assessora técnica da entidade, Ingrid Freitas - (61) 99639-7215.