Documento foi protocolado no Ministério do Desenvolvimento Regional, pasta responsável pela regulamentação dos repasses
A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) entregou formalmente ao governo federal uma proposta de diretrizes de regulamentação para permitir que estados e municípios recebam R$ 2,5 bilhões, recurso destinado pela Emenda Constitucional 123/2022 para o financiamento da gratuidade oferecida a idosos no sistema de transporte público coletivo urbano. O documento foi apresentado nesta quarta-feira, 27, à secretária Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), Sandra Holanda.
A proposta técnica foi construída conjuntamente com a direção do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Municipais de Mobilidade Urbana (FNMU), da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), do Fórum Nacional de Secretários municipais de Fazenda e Finanças e do Fórum Nacional de Procuradores Gerais das Capitais. E, a partir da estrutura de governança da entidade, também com a participação intensa dos secretários São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RS, Porto Alegre/RS (presidência, vice-presidências nacionais e vice-presidência de mobilidade urbana) e do Governo do Distrito Federal (vice-presidência de relacionamento com os estados).
Segundo o secretário-executivo da FNP, Gilberto Perre, o trabalho teve a participação efetiva dos secretários municipais e de técnicos das áreas correlatas. “A atuação, de forma cuidadosa e aprofundada do grupo, foi para entregar uma proposta que dialogasse com o propósito dos governantes municipais: a manutenção do serviço de transporte público urbano nas cidades e a modicidade tarifária”, contou.
Conforme Perre, desde a promulgação da Emenda Constitucional, há duas semanas, técnicos da FNP e representantes dos Fóruns têm realizado reuniões diárias para que a proposta, finalizada hoje, 27, oferecesse transparência ao processo e celeridade aos repasses.
De acordo com Sandra Holanda, a proposta apresentada pelos municípios é semelhante à que está em construção pelo MDR. “Vamos apreciar e considerar as propostas que os senhores estão deixando”, afirmou. A secretária disse, ainda, que o Ministério deve apresentar em breve uma portaria, mas não precisou a data de quando os recursos serão repassados. “Na próxima semana, a gente deve apresentar um cronograma bem definido, dada a evolução da minuta de portaria e a vinda dos senhores até aqui. Esse trabalho é a nossa prioridade”, garantiu.
Para avançar nas discussões, a FNP apresentou a demanda por uma nova reunião com o ministro Daniel Ferreira, governantes municipais e alguns senadores. A expectativa é que nessa reunião, o Ministério já apresente alguma devolutiva quanto a proposta apresentada hoje.
Também participaram da reunião Renato Telles, secretário de Mobilidade Urbana de Aracaju/SE e Presidente do FNMU; Adão de Castro Júnior, secretário de Mobilidade Urbana de Porto Alegre/RS; Fabrizzio Martinez, secretário de Mobilidade Urbana de Salvador/BA; Valter Casimiro, secretário de Mobilidade do Distrito Federal; Ogeny Pedro Maia Neto, presidente da URBS de Curitiba/PR; Felipe Granado Gonzales, procurador de São Paulo/SP; e Diogo Leite, procurador do Rio de Janeiro/RJ.
Pelo MDR, além de Sandra, participaram André Pedro Sobreiro Martins, diretor de Integração e Controle Técnico; Marcos Daniel, diretor do Departamento de Projetos de Mobilidade e Serviços Urbanos; Marcell Costa, assessor Técnico e Raianny Novaes, assessora do gabinete.
Ato de regulamentação
O documento é um roteiro sistematizado que sugere modelo de declaração eletrônica, necessária para identificar os entes elegíveis para recebimento dos recursos, definição de datas, prazos, tipificações de municípios e prestação de contas. Caso o governo contemple as sugestões apresentadas, a expectativa é de que o recurso possa ser repassado aos municípios e aos estados a partir de 14 dias úteis após a publicação do ato de regulamentação. Acesse o documento na íntegra aqui.
Os recursos serão destinados apenas a municípios que tenham, comprovadamente, transporte público coletivo, transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano e/ou transporte público coletivo interestadual de caráter urbano em conformidade com as definições da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Para pleitear os recursos, a FNP sugere uma fase de pré-habilitação, a partir da declaração específica e assinatura digital do ente junto ao Siconfi.
O próximo passo seria o Ministério homologar as pré-habilitações e divulgar a lista definitiva dos entes habilitados, com as tipificações de cada município e os valores a serem repassados. O valor por idoso é o resultado da divisão dos R$ 2,5 bilhões pela população maior de 65 anos elegível, ou seja, a população idosa dos municípios habilitados mais o Distrito Federal.
Para assegurar a transparência da aplicação dos recursos, o documento sugere fonte para registro da receita, permitindo controle e rastreabilidade dos recursos. Além disso, o grupo de trabalho identificou o perfil de munícipio de acordo com a gestão de sistemas e o texto constitucional.
M1 – Município responsável exclusivamente por transporte público coletivo intramunicipal – recebe 100% do valor correspondente à sua população idosa.
M2 – Município responsável por transporte público coletivo intramunicipal, por transporte público coletivo intermunicipal e/ou interestadual de caráter urbano que atende outro(s) município(s) - recebe 100% do valor correspondente à sua população idosa e à população idosa do(s) município(s) M3 que atende.
M3 – Município não oferece serviço intramunicipal, mas é servido por transporte público coletivo intermunicipal e/ou interestadual de caráter urbano sob gestão de outro município – não está apto a receber recursos.
M4 - Município não oferece serviço intramunicipal, mas é servido por transporte público coletivo intermunicipal e/ou interestadual de caráter urbano sob gestão do próprio estado, de outro estado ou da União – não está apto a receber recursos.
M5 – Município oferece serviço intramunicipal e, ao mesmo tempo, é servido por transporte público coletivo intermunicipal sob gestão do seu próprio estado, de outro estado ou da União – recebe 70% dos recursos referentes à sua população idosa / os 30% restantes serão destinados ao estado ou União gestora do serviço.
M6 - Município oferece serviço intramunicipal e, ao mesmo tempo, é servido por transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano sob responsabilidade do próprio estado e, concomitantemente, por transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano sob responsabilidade da União – estado e União compartilham 30% do valor referente à população idosa desse tipo de município.