21/01/22

Atualização sobre o piso do magistério aguarda orientação da União

MEC questionou Advocacia-geral da União sobre o novo marco regulatório do financiamento da Educação, mas decisão ainda não foi divulgada

Municípios de todo o país esperam a orientação do governo federal, que deve ser por meio de Medida Provisória, sobre o reajuste do piso do magistério. Essa insegurança jurídica se dá porque a Lei 11.738/2008, que determina o valor do piso para jornadas de 40 horas semanais, está em vigor e prevê reajuste para janeiro de cada ano, mas as regras de atualizações estavam na Lei 11.494/2007, do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que foi revogada pela Lei 14.113/2020.

A situação foi motivo de questionamento do Ministério da Educação (MEC) à Advocacia-geral da União, no dia 14 de janeiro de 2021. A nota oficial, emitida na ocasião, afirma que “conforme o entendimento jurídico, o critério previsto na Lei 11.738/2008 faz menção a dispositivos constitucionais e a índice de reajuste não mais condizente com a mudança realizada pela EC nº 108/2020, que cria o novo Fundeb com características distintas da formatação dada pela Emenda Constitucional nº 53/2006.”

Explica ainda que “entende-se que é necessária a regulamentação da matéria por intermédio de uma lei específica, na forma do disposto no art. 212-A, inciso XII, da Constituição Federal de 1988. E salienta também que “o Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Básica, trabalha nesse momento no levantamento de subsídios técnicos de suas áreas para conferir uma solução à questão”.

A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) está acompanhando o assunto, atuando junto ao governo federal para que a orientação seja oficializada o mais rapidamente possível. Neste compasso de espera, os municípios estão num limbo jurídico, é o que diz o secretário de Fazenda de Aracaju/SE, Jeferson Passos, presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF.

 “Não há segurança em se aplicar, ao piso do magistério, a variação do valor mínimo por aluno. Então, o mais prudente e necessário é que a União estabeleça um novo critério de reajuste do piso”, enfatiza.

Passos diz, ainda, que “um critério mais adequado, neste momento, seria a variação da inflação medida pelo INPC (Índice Nacional De Preços Ao Consumidor).”

Sobre o cálculo anterior do piso do magistério

A Portaria Interministerial MEC/ME nº 10 que estabeleceu o Valor Aluno Ano do Ensino Fundamental Urbano do FUNDEB de 2021 (VAAF-Min) para R$ 4.462,83 foi publicada no dia 20/12/2021.

Como o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério é calculado com base no crescimento percentual dos valores mínimos do FUNDEB de dois anos anteriores, o valor para 2022, com crescimento de 33,23%, seria de R$ 3.845,34.

 

Última modificação em Segunda, 24 de Janeiro de 2022, 14:23
Mais nesta categoria: