12/11/21

Para FNP, projeto que prevê contratação definitiva de 90% dos professores fere autonomia municipal e tem caráter inconstitucional

PL 5717/2019 foi debatido em audiência pública nesta sexta-feira; entidade participou representada pelo coordenador Jeconias Rosendo Junior

Representantes de estados e municípios destacaram, nesta sexta-feira, 12, a inconstitucionalidade do PL 5717/2019, ao propor a contratação obrigatória e definitiva de 90% dos professores da rede de ensino sem prever contrapartidas e garantia de recursos aos entes. O projeto de lei foi discutido em audiência pública virtual promovida pela Comissão de Educação da Câmara de Deputados, acesse aqui para conferir na íntegra.

Segundo o coordenador de articulação Política da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Jeconias Rosendo Junior, a FNP defende que a excelência na gestão pública só será obtida com profissionais qualificados e engajados. O posicionamento contrário da entidade não é quanto ao mérito. “O que está se discutindo aqui é a fixação de percentuais por lei federal que fere a autonomia municipal e é sobre isso que nós nos contrapomos”, declarou.

De forma resumida, o PL propõe que 90% das funções e cargos de professores de todas as redes de ensino do Brasil sejam preenchidos por profissionais contratados em definitivo pelos entes. No entanto, a avaliação é que a proposta “afronta o princípio da autonomia municipal”. Para Jeconias, estudos técnicos e parâmetros da realidade orçamentária dos municípios são indispensáveis, do contrário, ele afirma que soluções como a do PL 5717/2016 “não vão passar de letra morta”.

De acordo com dados levantados pela FNP, dos 5570 municípios, apenas 840 não atingem o percentual de 90%. “Isso nos traz uma reflexão de que se a carreira dos profissionais de educação estivesse resolvida por esse percentual, a esmagadora maioria dos municípios não teria discussões como a gente está tendo em outras iniciativas da educação”, disse.

Conforme o secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura de Sergipe e líder da Frente de Trabalho do Conselho Nacional de Secretários da Educação (Consed) sobre Financiamento da Educação, Josué Modesto Sobrinho, apesar do mérito da proposta ser relevante, é necessário ter atenção para a continuidade da oferta das aulas.

Ele destacou que a dinâmica de movimentação, substituições e afastamentos de professores devem ser consideradas e usou o caso de Sergipe como exemplo. O estado possui 90,6% dos vínculos docentes efetivos concursados, no entanto, 7,5% dos professores estão afastados e 10,4% ocupam cargos de direção nas escolas. “A substituição deveria acontecer sem vínculos permanentes, porque ela é dinâmica”, a partir das várias ações legais, como licenças, sessão para outros órgãos, problemas de saúde, como pontuou.

Na mesma linha, a presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) – do Paraná, Márcia Aparecida Baldini, dirigente municipal de Cascavel/PR, afirmou que a entidade defende o caráter definitivo para os profissionais, no entanto, na sua opinião, a proposta traz dúvidas e inseguranças jurídicas. “A Undime defende que é necessário observar as especificidades dos municípios, a carreira vigente”, nas suas palavras.

O deputado Tiago Mitraud , quem propôs a realização do debate, conduziu a audiência e abriu a discussão considerando suas dúvidas em relação à aplicabilidade do projeto pelos estados e municípios. “Tenho também questionamentos em relação aos riscos que eles trazem para ser mais um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, que cria responsabilidades para estados e municípios sem entender o contexto local”, falou.

Também participou da audiência o coordenador do Departamento de Especialistas da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Mário Sergio, destacando que servidores públicos concursados têm um compromisso de serviço com a sociedade. "Se não tem o projeto de Lei, não se debate. É importante trazer todos para uma discussão e construir."

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Os assuntos tratados neste texto estão localizados nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 4 - Educação de Qualidade; 5 - Igualdade de Gênero e 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes. Saiba mais aqui.

Redator: Livia PalmieriEditor: Paula Aguiar
Última modificação em Sexta, 03 de Dezembro de 2021, 08:25
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