26/10/21

FNP comemora sanção da nova Lei de Improbidade Administrativa

Entidade atuou de forma intensa para aperfeiçoar o texto da lei, dando mais segurança jurídica a governantes e gestores municipais

Passa a vigorar nesta terça-feira, 26, a nova Lei de Improbidade Administrativa, sancionada pela Presidência da República sem vetos. O texto já está na edição do Diário Oficial da União (DOU) e passa a ter efeitos a partir de agora. Para que a lei fosse aprovada de forma mais aperfeiçoada, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) atuou de forma intensa, participando ativamente de audiências públicas e mobilizando diretamente parlamentares no Congresso Nacional. Acesse aqui

A proposta defendida pela entidade era por uma lei mais objetiva, oferecendo segurança jurídica a governantes e gestores (as) municipais e introduzindo mecanismos de contenção a abusos. Para a FNP, a nova lei vai gerar uma modernização, com regras mais duras para crimes de corrupção e com a necessária tipificação de condutas, evitando a subjetividade na análise, o que permitirá esclarecer o que de fato é improbidade.

Entre as mudanças sugeridas pela Frente, estavam as dos artigos 9º, 10º e 11, esse último já tido como inconstitucional em outro momento. Agora, o artigo 9º, por exemplo, acrescenta alguns incisos e correções ao rol dos atos de enriquecimento ilícito, assim como o 10º. Já o 11 revoga irregularidades e faz correções.

Prefeitas e prefeitos da FNP são favoráveis à transparência, à prevenção e apoiam fortemente o combate à corrupção. No entanto, defendem a necessidade de não haver a criminalização da política como princípio, sob pena de afastar pessoas sérias dos cargos públicos. 

_____

Os assuntos tratados neste texto estão localizados nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes; 17 - Parcerias e Meios de Implementação. Saiba mais aqui.

Redator: Jalila ArabiEditor: Livia Palmieri
Última modificação em Sexta, 03 de Dezembro de 2021, 08:47
Mais nesta categoria: