Prefeitas e prefeitos das cidades com mais de 80 mil habitantes, onde vivem mais de 60% da população e são produzidos 74% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, bem como Secretários e Secretários de Fazenda das capitais, Confederações que representam dezenas de milhões de trabalhadores, Federações, Associações e Entidades Empresariais de setores econômicos diversos que movimentam mais de 70% do PIB nacional, e Entidades de especialistas dos meios Jurídico, Contábil e de Administrações Tributárias, apoiam e trabalham por uma reforma tributária que simplifique impostos, melhore o ambiente de negócios e não aumente a carga para os contribuintes.
Consenso, entre os agentes econômicos e os Entes federados, é a necessidade de uma reforma que simplifique e desburocratize o sistema tributário nacional. Também que aumente a eficiência arrecadatória sem majorar a carga, previna a guerra fiscal, fomente a produtividade das empresas, mitigue a sonegação, reduza a regressividade e o impacto sobre a folha de pagamentos, de modo a estimular o empreendedorismo e a geração de emprego e renda.
Por isso, mostram-se preocupantes as propostas de reformas disruptivas que não apresentem qualquer memória de cálculo segura, majorem significativamente a carga tributária dos setores econômicos que mais empregam, ou que afetem a autonomia financeira dos Entes federados. Nesse sentido, o relatório da PEC 110, apresentado pelo Senador Roberto, não apresentou avanços capazes de enfrentar as fortes divergências postas.
Reforma não pressupõe a mudança de nome de tributo, e o ICMS já é um IVA, dos Estados. A simplificação da tributação do consumo não tem como premissa a junção de tributos de Entes ou a fusão das bases de incidência de bens e serviços, mas sim o enfrentamento de problemas específicos dos tributos atualmente existentes, particularmente do ICMS, o tributo mais sujeito a críticas do Brasil, e da PIS/COFINS não cumulativa. A redução da burocracia declaratória, a padronização, a não-cumulatividade, o combate à sonegação e à corrupção, a redução da regressividade e da tributação sobre a folha de pagamentos, também não demandam junção de tributos para sua implementação.
Além disso, a proposta de fusão do ICMS e ISS num IVA dual desrespeita as cláusulas pétreas constitucionais sobre o pacto federativo. Como o ISS é a principal receita das médias e grandes cidades, sua junção com o ICMS poderá comprometer serviços públicos essenciais como saúde, educação, transporte e assistência social, justamente nos municípios onde vivem três em cada cinco brasileiros.
A complexidade e o alto grau de litígio atuais não decorrem da separação da tributação de bens e serviços e podem ser plenamente superados unificando-se a legislação do ICMS dos 27 Estados e a do ISS dos milhares de Municípios, bem como racionalizando a legislação da PIS/COFINS. Já a crucial desoneração da folha de salários precisa ser urgentemente implementada, de forma ao enfrentar os trágicos índices de desemprego. É o que propõe o SIMPLIFICA JÁ (Emenda Substitutiva Global 146 à PEC 110).
É falacioso afirmar que qualquer reforma seja completa, pois reforma é um processo, e nunca um sistema tributário será perfeito e acabado. Por isso, ignorar a construção político-cultural do sistema tributário brasileiro, com a tentativa de implantação de um IBS (IVA) amplo, ou mesmo dual, trará mais complexidade ao sistema, podendo aumentar a sonegação e a carga tributária.
Nesse sentido, o esforço nacional deve ser para enfrentar os problemas do sistema tributário brasileiro por caminhos objetivos, como SIMPLIFICA JÁ, evitando propostas que sejam fontes de indesejadas consequências e aventureirismo pouco criativo. Uma reforma tributária eficaz precisa observar o cenário bastante diversos dos municípios, sob pena de inviabilizar os serviços públicos nas médias e grandes cidades.
https://simplificaja.org.br/videos/solucaoparapec110.mp4
Brasília, 06 de outubro de 2021.
Os assuntos tratados neste texto estão localizados nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8 - Trabalho Decente e Crescimento Econômico; 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes; 17 - Parcerias e Meios de Implementação. Saiba mais aqui.