Foi promulgada nessa segunda-feira, 15, a Emenda Constitucional nº 109/2021, que retoma o pagamento do auxílio emergencial, dispõe sobre medidas de ajuste fiscal e prorroga o pagamento de precatórios por estados, Distrito Federal e municípios. O prazo passa de 2024 para 2029, data final para quitação de precatórios sob o regime especial criado pela EC 99/2017.
Em contrapartida, o texto da PEC 186/2019, que deu origem à EC 109, revoga a instituição da linha de crédito especial que estava prevista na EC 99/17. De acordo com essa Emenda, a União deveria instituir o financiamento em junho de 2018. A previsão, no entanto, foi revogada antes mesmo da instituição da linha de crédito especial.
Diante disso, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e o partido Democratas chegaram a ingressar com ação no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a omissão da União e a instituição da linha de crédito especial, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 58. Porém, com a revogação da medida, a ADO 58 perde seus efeitos.
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Saiba mais sobre a EC 109/2021 e o texto da PEC promulgada.
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Os assuntos tratados neste texto estão localizados nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes; 17 - Parcerias e Meios de Implementação. Saiba mais aqui.