Recursos federais repassados aos estados e municípios para auxiliar na mitigação da crise financeira decorrente da pandemia de Covid-19 são de natureza jurídica federal e devem ser condicionados à prestação de contas no Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão foi divulgada nessa quinta-feira, 17, em Acórdão do TCU, e soluciona um conflito exposto pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), que manifestou preocupação dos governantes a respeito da prestação de contas dos recursos, em especial, em encerramento de mandato.
Segundo entendimento do TCU, esses repasses, instituídos pela Lei Complementar 173/2020 e pela Lei 14.041/2020, são despesas próprias da União custeadas com recursos de fontes provenientes da emissão de títulos públicos e da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional.
Para o Tribunal, portanto, o auxílio financeiro se insere no contexto de cooperação e é repassado aos entes subnacionais segundo critérios de distribuição e restrições à entrega, à aplicação e ao emprego. Esses critérios são incompatíveis com as salvaguardas constitucionais que preservam a repartição de receita tributária de qualquer interferência do ente transferidor.
O TCU concluiu ainda que é inadequado deduzir essas transferências como despesas da receita corrente para fins de cálculo da RCL federal. Isso porque a União custeou essas despesas próprias, preponderantemente, com fonte proveniente de receita de capital. Ao deduzir valores de despesas cujos recursos sequer integraram a receita corrente bruta, a STN produz diminuição da RCL federal e compromete a autonomia de poderes e órgãos da União.
Acesse aqui o Acórdão aqui.
No dia 2 de dezembro, a equipe técnica da FNP participou de audiência com a assessoria do ministro Bruno Dantas, acompanhadas dos secretários de finanças de São Caetano do Sul/SP, Jefferson Cirne, e de Niterói/RJ, Giovanna Victer. Na oportunidade, os gestores compartilharam a preocupação com a falta de definição da natureza dos recursos, essencial para preparar os governantes locais a realizar a devida prestação de contas. Saiba mais aqui.