Mesmo com o adiamento para setembro, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) continua pleiteando maior prazo para os municípios ajustarem suas alíquotas de contribuição e transferência dos benefícios de incapacidade temporária do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). De acordo com a entidade, o adiamento para este ano ainda conflita com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente, para os governantes locais.
Isso porque, conforme a LRF, qualquer ato que resulte no aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato pode ser considerado crime de responsabilidade fiscal. No entendimento da entidade, uma data razoável seria 31 de março de 2021. Antes disso, os municípios não cumpririam o período estabelecido pela Lei.
Recentemente, os municípios de Fortaleza/CE, Macapá/AP e São Bernardo do Campo/SP recorreram à Justiça e alcançaram êxito na ação, afastando a incidência da aplicação da Portaria nº 1348/2019, cujo prazo foi prorrogado até o dia 30 de setembro, pela recente Portaria nº 18.084.
Em ofício enviado ao ministro da Economia, Paulo Guedes, a FNP defende um novo período para os ajustes municipais, já que somente as cidades terão pleito em 2020 e estarão submetidas à troca de mandatos. “A data em questão oferece um prazo coerente para o atendimento da LRF, sem que haja penalizações desnecessárias aos governantes locais e a judicialização do tema, como já ocorre”, conforme o documento.