Lei complementar permite que entes da Federação usem saldos financeiros federais de exercícios anteriores para serem aplicados em ações voltadas para a saúde
A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) comemoraram mais uma conquista para os municípios durante o período de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Por meio de ação conjunta das entidades, foi publicada no Diário Oficial da União, na última quarta-feira, 15, a Lei Complementar 172/2020, que trata da transposição e da transferência de saldos financeiros dos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, provenientes de repasses federais.
Isso quer dizer que, por meio de autorização legislativa, os municípios podem realizar transposição e transferência de saldos financeiros do Ministério da Saúde remanescentes de exercícios anteriores em outras ações do setor.
De acordo com a lei, os municípios que têm saldos financeiros em conta no dia 31 de dezembro do ano passado podem fazer a reprogramação dos recursos. Para isso, é preciso que o município tenha cumprido os objetivos e compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos, expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde (SUS); que inclua recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva lei orçamentária anual; e que dê ciência ao respectivo Conselho de Saúde.
Os recursos deverão ser aplicados em ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito e em conformidade com objetivos e metas explicitados nos Planos de Saúde de cada município. Entre as ações, devem ser priorizadas as de vigilância em saúde, capacitação de pessoal de saúde do SUS, desenvolvimento científico e tecnológico e saneamento básico.
Caso realizem a transposição ou a transferência dos recursos, os entes federativos deverão comprovar a execução no respectivo Relatório Anual de Gestão. Esses valores, segundo o governo federal, não serão considerados para os cálculos de futuros repasses financeiros por parte do Ministério da Saúde. Vale lembrar que esse mecanismo é válido somente enquanto durar o estado de calamidade por causa da pandemia do novo coronavírus.
Transposição e transferência
A transposição é a realocação de recursos financeiros dentro do mesmo órgão, ou seja, o recurso de um programa poderia ser usado para outro, desde que previsto no Plano Municipal de Saúde. Já a transferência é a realocação de recursos financeiros entre categorias econômicas de despesas de um órgão e do mesmo programa de trabalho.
O Conasems explica aqui como saber se seu município pode executar o recurso por meio de transposição ou transferência.
Redator: Jalila Arabi