O Governo Federal prorrogou, para 14 de novembro deste ano, os Restos a Pagar (RAP) inscritos em 2017. O decreto, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 28, atende a uma demanda da Frente Nacional de Preitos (FNP), por um novo regramento que permitisse a continuidade de serviços importantes nos municípios, especialmente nas áreas de saúde e assistência social. A data padrão de RAP, no entanto, ainda permanece sendo dia 30 de junho do ano subsequente ao exercício do empenho da despesa.
A prorrogação é justificada pela necessidade de cumprimento de novos requisitos, tais como a exigência de que as obras sejam aprovadas em processos licitatórios antes da emissão das ordens de serviços e exigência de vistoria in loco em contratos com a Caixa. Assim, o prazo de 30 de junho seria insuficiente para dar início a execução de obras e serviços contratados em 2017.
Mobilização
Em abril deste ano, a FNP formalizou o pleito em ofício, enviado ao ministro da Economia, Paulo Guedes. No documento, a entidade alertava que o Decreto, até então vigente, afastava os repasses da saúde e as emendas impositivas individuais do prazo limitador de validade de restos a pagar, estabelecido para 30 de junho de cada ano.
Em maio, a equipe técnica da FNP também apresentou o pleito durante reunião na Casa Civil da Presidência da República, com a participação do subchefe de Articulação e Monitoramento, Antônio José Barreto e do assessor especial, Martim Cavalcanti.
Além disso, o prefeito de Macapá/AP, Clécio Luís, vice-presidente de Transferências Voluntárias da FNP, pediu, pessoalmente, o apoio do presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Como resultado, a Portaria Interministerial nº 261/2019 determinou, então, a prorrogação excepcional do prazo para cumprimento das cláusulas suspensivas de convênios e contratos de repasse celebrados em 2017, o que resultou na publicação do Decreto nº 9896/19.