Medida vai auxiliar na prevenção e no combate à evasão escolar
Casos de alunos, dos ensinos fundamental e médio, que acumulem mais de 60 horas em faltas, devem ser notificados, imediatamente, aos Conselhos Tutelares. A decisão está na Lei 13.803/2019, sancionada nessa quinta-feira, 10, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Aprovado no dia 18 de dezembro de 2018, o Projeto de Lei da Câmara 89/2018, é de autoria da então deputada Keiko Ota (SP) e relatoria do senador Cristovam Buarque (DF).
A matéria altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996), determinando que as notificações sejam feitas, por escolas públicas e privadas, quando o número de faltas ultrapasse 30% do que a Lei estabelece como máximo de ausência para a aprovação, no caso, 25% da carga horária.
Anteriormente, a LDB determinava que os estabelecimentos reportassem ao Conselho Tutelar do município a relação dos alunos que apresentassem quantidade de faltas acima de 50% do que a Lei permite. De acordo com a LDB, a carga horária mínima anual, tanto para o ensino fundamental quanto para o médio, é de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar. Ainda conforme a LDB, “o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino”.
Evasão escolar
Uma das expectativas é que a alteração da LDB auxilie na evasão escolar e contribua, a longo prazo, no combate à criminalidade. A educação está diretamente ligada ao assunto que aflige a maioria dos brasileiros.
“As políticas de educação e de segurança, no tema da prevenção à violência, estão interligadas e que esse é um lócus importante”, afirmou a antropóloga e professora da Universidade de Brasília (UNB), Haydeé Caruso, em um debate promovido pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), para o lançamento do livro “Segurança pública para virar o jogo”. Por exemplo e de acordo com a publicação, 75% da população carcerária não teve acesso ao ensino médio. Leia mais aqui.