07/08/18

Municípios podem ter novos valores a receber pelo FPM

A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) protocolou, nesta terça-feira, 7, pedido de Amicus Curiae em uma ação que pede revisão do Fundo de Participação dos Estados (FPE), após 12 estados terem apontado eventuais repasses a menos para o Fundo. Essa possível falha pode ter comprometido a correta contabilização dos Impostos de Renda (IR) e Sobre Produtos Industrializados (IPI), que são arrecadados pela União e partilhados tanto pelo FPE quanto pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A preocupação dos prefeitos é legítima, já que os valores que estão sendo, potencialmente, calculados de forma errônea também impactam as receitas municipais, pois, por determinação constitucional, os municípios brasileiros também são contemplados na repartição tributária.

De acordo com a nota técnica produzida pela FNP, a conferência da base de cálculo do Fundo de Participação nas receitas de impostos arrecadados pela União fica limitada aos registros administrativos e contábeis, divulgados em sítios oficiais da Receita Federal, Tribunal de Contas da União, Banco do Brasil e Tesouro Nacional. “Logo, para que haja auditoria completa sobre todos os valores repassados há que se ter acesso amplo e irrestrito aos sistemas informatizados da União que controlam FPE e o FPM”, conforme o documento, que pode ser conferido na íntegra aqui.

Recurso dos estados
Encabeçadas por Minas Gerais, outros 11 estados brasileiros entraram com duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando as receitas que dão origem ao FPE (PI, AC, MA, PB, RO, BA, PA, RN, AP, CE e DF). Após análise da pluralidade de códigos de arrecadação informados no site da Receita Federal, relacionados às múltiplas formas de arrecadação do IR e do IPI, constatou-se que 92 códigos de arrecadação não foram contabilizados na lista daqueles informados pela Secretaria de Macro Avaliação Governamental como integrantes da base de cálculo dos repasses.

Os códigos de arrecadação não contemplados na apuração são os seguintes: receitas de recuperação de dívida ativa; regimes especiais; doações com abatimento da base de cálculo de IR e retenção de IR na fonte; pagamentos feitos a pessoas jurídicas por órgãos e entidades da administração indireta federal.

Redator: Livia PalmieriEditor: Paula Aguiar
Última modificação em Terça, 07 de Agosto de 2018, 12:14
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