Mais recursos para a merenda escolar em municípios onde há extrema pobreza foi assunto nesta quinta-feira, 24, na Câmara dos Deputados. O prefeito de Cariacica/ES, Juninho, vice-presidente de Políticas Sociais da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) representou a entidade na Audiência Pública e solicitou a inclusão das cidades que compõem o g100 nos critérios apresentados pelo PL 8816/17.
De acordo com a proposta, municípios onde há extrema pobreza (aqueles em que a renda per capita de 30% das famílias é de R$ 70) devem receber o dobro em valores per capita de merenda escolar, em relação às demais cidades. A partir dessa determinação, o prefeito Juninho pediu para que o benefício se estenda também ao g100, grupo que reúne cidades com população acima de 80 mil habitantes e alta vulnerabilidade socioeconômica.
Segundo o prefeito, o pedido confere um pouco mais de justiça dentro da proposta apresentada. “O g100 como critério já vem sendo adotado em outras lutas nossas com governo federal”, disse. Prioridade para alocação de profissionais do programa Mais Médicos e na instalação de Institutos Federais são exemplos desse olhar diferenciado para o g100.
Juninho falou, ainda, sobre a inclusão de merenda e uniforme escolar no mínimo constitucional investido pelos municípios em Educação (25%). “Com essa crise é inadmissível que a gente não tenha isso incluído. Não é para que a gente invista menos, mas sim para que esse debate seja mais justo”, concluiu.
Para o relator do projeto na Comissão de Educação, o deputado Rafael Motta, essa ponderação do prefeito “é uma parte do que deve ser discutido também no pacto federativo”. “Sou um deputado municipalista, sei a dificuldade que os prefeitos enfrentam.”
Presidida pelo deputado Rafael, a audiência pública contou com contribuições dos representantes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Karine Santos; da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), José Marques Aurélio de Souza; da Federação da Agricultura e Pecuária do Rio Grande do Norte (Faern), José Vieira e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Mariza Abreu.
PL 8816/17
O Projeto altera a Lei nº 11947/2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica. O objetivo é incrementar o valor per capita destinado a escolas situadas em municípios em situação de extrema pobreza.
“Após cinco anos de congelamento nos valores per capita da destinação dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), os aumentos ocorridos em 2017 não atingem as reais necessidades dos estados e municípios”, afirma Motta.
Atualmente, a matéria aguarda parecer do relator na Comissão de Educação.