O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar a "obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados na Portaria 2.982/2009 do Ministério da Saúde (Programa de Medicamentos Excepcionais)". A recente decisão do Judiciário suspende o andamento de, pelo menos 678 processos, em tramitação no país que pedem o fornecimento de remédios que não estão na lista oficial do Sistema Único de Saúde (SUS). O tema da judicialização da saúde foi apresentado por dirigentes da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmem Lúcia, no dia 31 de janeiro.
Segundo o prefeito de Apucarana/PR, Beto Preto, vice-presidente de Saúde da FNP, essa é uma situação que pode possibilitar um rearranjo entre todos os entes, uma vez que o fornecimento desses medicamentos é de responsabilidade das três esferas de gestão, conforme a Portaria. “Precisamos trabalhar em conjunto, porque senão fica difícil gerenciar o sistema de modo geral e a FNP pode ter um papel preponderante”, disse.
De acordo com o STJ, apesar da suspensão processual, não há impedimento para a concessão de liminares, caso o magistrado de primeira ou de segunda instância entenda estarem cumpridos os requisitos de urgência e de risco irreparável.
De acordo com o ministro, casos urgentes relacionados ao fornecimento de medicamentos pelo SUS podem ser levados à apreciação do Judiciário, cabendo ao juízo competente decidir sobre eventual medida cautelar, evitando assim que haja negativa de prestação jurisdicional. “Os recursos repetitivos não foram criados para trancar o julgamento das ações, mas para uniformizar a interpretação de temas controvertidos nos tribunais de todo o país. Por isso, não deve haver a negativa da prestação jurisdicional”, esclareceu o ministro Benedito Gonçalves.
O recurso repetitivo deverá ser levado a julgamento tão logo seja concluída a fase de instrução e a manifestação das partes interessadas. O recurso especial tem até um ano para ser julgado, de acordo com o novo Código de Processo Civil.
Judicialização - de acordo com dados do Ministério da Saúde, em 2016, as decisões judiciais que envolvem a saúde custaram R$ 7 bilhões aos cofres, municipais, estaduais e federal. Os serviços de compra de remédios estão contabilizados nessa conta, além de equipamentos e outras demandas não cobertas pelo SUS.
No que diz respeito à judicialização, o prefeito de Apucarana acredita que a decisão do STJ pode dar uma freada até normatizar e pode viabilizar um maior canal de diálogo. “Ordem judicial é para cumprir, mas isso acaba atrapalhando todo o planejamento de municípios de médio e grande porte, principalmente”, ponderou.
No STF - a judicialização da saúde foi um dos 12 pontos elencados em um documento entregue à ministra Cármem Lúcia, em que os prefeitos priorizaram temas que envolvam as contas municipais e dependem de decisões da Justiça. “A determinação é que primeiro se responsabilize a União”, afirmou a presidente do STF, na ocasião. Essa colocação da magistrada reflete na decisão do STJ.
Para o prefeito de Belém/PA, Zenaldo Coutinho, o fato de a ministra compreender que quando houver necessidade de decisão judicial é a União que, primeiramente, deve responder é importante para os municípios. “Essa orientação nacional também aponta para um caminho mais inteligente, eficaz, para que as coisas aconteçam”, declarou.
Sobre a portaria
Art. 2º O financiamento dos medicamentos descritos nos Anexos I, II e III é de responsabilidade das três esferas de gestão, devendo ser aplicados os seguintes valores mínimos:
I - União: R$ 5,10 por habitante/ano;
II - Estados e Distrito Federal: R$ 1,86 por habitante/ano; e
III - Municípios: R$ 1,86 por habitante/ano.