A Assessoria da Política de Diversidade Religiosa, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, orienta municípios brasileiros sobre as obrigações quanto às previsões constitucionais de laicidade do Estado e de liberdade de religião e crença, assim como que avaliem a necessidade de ações próprias e de políticas públicas municipais de promoção do respeito à diversidade religiosa.
Estas orientações fazem referência aos diversos decretos municipais atentatórios à laicidade divulgados no início de 2017. “Flagrantemente atentatórios à laicidade do Estado alguns decretos ainda foram lançados com explícito desafio às instituições do Estado Democrático de Direito, uma vez que determinam sua própria irrevogabilidade. Com efeito, preocupa-nos que, passados mais de três meses da ampla divulgação nacional desses fatos, nenhum dos decretos tenham sido expressamente revogados”, diz um trecho da Nota Pública nº 5, do Comitê Nacional de Respeito à Diversidade Religiosa (CNRDR), órgão da Presidência da República.
Diante deste cenário, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República pede uma ação estatal para a interrupção desse ciclo vicioso, e o CNRDR recomenda, ao Ministério dos Direitos Humanos, que elabore subsídios jurídicos quanto à inconstitucionalidade dos decretos e os encaminhe aos vereadores (as), procuradores (as) municipais, associações, defensorias públicas, ministérios públicos estaduais e federal, Advocacia Geral da União (AGU) e Conselho Nacional de Direitos Humanos; e que busque ampliar as políticas federais de promoção do respeito à diversidade religiosa, de modo a combater a crescente hostilidade social à liberdade de religião e crença.
A Secretaria também solicita à Frente Nacional de Prefeitos (FNP), à Confederação Nacional de Municípios (CNM), ao Fórum Nacional de Procuradores-Gerais das Capitais Brasileiras e à Associação Nacional dos Procuradores Municipais, que elaborem pareceres e materiais de orientação aos seus associados sobre as obrigações municipais quanto às previsões constitucionais de laicidade do Estado e de liberdade de religião e crença, assim como que avaliem a necessidade de outras ações próprias e de políticas públicas municipais de promoção do respeito à diversidade religiosa.
A Assessoria de Política de Diversidade Religiosa é responsável pelo planejamento e articulação de políticas voltadas para a defesa e a promoção da liberdade religiosa no Brasil, o enfrentamento do desrespeito e da intolerância religiosa e a promoção da laicidade do Estado.