Rio Branco/AC, Araçatuba/SP, Macapá/AM, Palmas/TO e Sobral/CE são as mais novas cidades a conseguirem os respectivos bloqueios dos valores da multa arrecadada com o programa de repatriação. A Justiça Federal concedeu liminares, nesta semana, também para os municípios de João Pessoa/PB, Recife/PE, Apucarana/PR e Jaboatão dos Guararapes/PE. Essa é mais uma conquista da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), que mobilizou prefeitos para solicitarem judicialmente a revisão desses valores.
O sucesso da judicialização representa um acréscimo na receita dos municípios de R$ 5,2 bilhões, pelos critérios de partilha do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Tal valor não pode ser desconsiderado diante do fato de que mais de 30 municípios já terem decretado calamidade financeira.
Para garantir o direito dos municípios, no dia 9 deste mês, a FNP entrou com mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com solicitação no Supremo Tribunal Federal (STF) para atuar como Amicus Curiae na Ação Civil Ordinária (ACO) 2941, ingressada por diversos estados brasileiros e o Distrito Federal, no dia 10.
Para a FNP, o entendimento é que as multas incidentes sobre os valores apurados não têm natureza punitiva, mas de multa moratória. Por esse motivo, devem compor os valores de repasses já que o procedimento é legalmente previsto no âmbito da repartição das receitas tributárias prevista na Constituição Federal.
Distribuição das receitas
No dia 10 de novembro, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) efetuou o pagamento dos valores arrecadados, relativos ao período de 20 a 31 de outubro, aos estados e municípios. O repasse corresponde a 21,5% do montante destinado ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Os municípios recebem adicionalmente mais 2% dos valores arrecadados, via FPM, distribuídos nos primeiros decêndios de julho e dezembro (art. 159 da Constituição Federal).