O município de Contagem/MG conseguiu, a partir de decisão liminar do Tribunal Regional Federal da Primeira Região de Minas Gerais, que a União seja impedida de lançar e cobrar os recursos da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, referentes a quaisquer contratações de bens ou serviços.
Segundo o entendimento do relator do processo, desembargador federal Novély Vilanova, “a Constituição estabelece que pertence ao município o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. A norma constitucional não faz nenhuma distinção a “rendimentos pagos” pelo município, suas autarquias e fundações por ele instituídas. Aqui o município simplesmente atua como responsável tributário procedendo à retenção do tributo que lhe pertence”.
Ainda conforme defende o desembargador na liminar, “o pressuposto é de que o pagamento de cada centavo pelo município é feito em prol da comunidade, razão pela qual é de interesse público. Não seria, pois, legítimo que a comunidade, como um todo, fosse onerada pelos serviços prestados pelo município sempre que este devesse reter na fonte o IR devido por aqueles que com e para ele exerçam determinadas atividades”.
A atuação da FNP
A Frente Nacional de Prefeitos (FNP), em conjunto com a Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e o Fórum de Procuradores Gerais das Capitais Brasileiras, manteve exaustivas negociações com o governo federal sobre o tema. A pauta foi tratada no dia 4 de março, com a então presidente da República Dilma Rousseff, em reunião do Comitê de Articulação Federativa (CAF); e no dia 24 de março, com o então secretário-executivo do ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira, durante a 69ª Reunião Geral da FNP, no Rio de Janeiro/RJ.
Após a Reunião Geral, a FNP articulou novas reuniões com o Ministério da Fazenda, mas todas sem sucesso na negociação. Foi então que, no dia 4 de maio, a entidade encaminhou uma mensagem a todos os prefeitos brasileiros indicando a judicialização do tema, pois o governo federal passou a adotar entendimento de que "os municípios apenas teriam direito ao IRRF que fosse incidente sobre os rendimentos pagos, exclusivamente, aos seus empregados".
Confira os documentos:
Petição Inicial Agravo Contagem
Decisão liminar Agravo de Instrumento Contagem