15/09/16

CCJC aprova PECs que tratam do pagamento de precatórios

Foram aprovadas as admissibilidades das Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 212/2016 e 233/2016, que instituem regime especial para pagamento de precatórios. A aprovação da constitucionalidade das matérias pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados ocorreu nessa terça-feira, 13. Agora, as PECs seguem para análise de comissão especial temporária, que ainda não foi formada.

No dia 8 de julho deste ano, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) promoveu, em São Paulo/SP, uma reunião de caráter técnico para debater as duas propostas. Na ocasião, procuradores municipais e secretários de finanças fizeram uma análise comparativa das matérias.

As PECS
PEC 233/2016 (origem: PEC 74/2015 na Câmara e PEC 159/2015 no Senado): a proposta teve como relator na CCJC o deputado Jutahy Junior (BA).
Além de estabelecer um percentual da receita corrente líquida para pagamento de precatórios e um prazo para o regime especial, também institui a possibilidade do uso de depósitos judiciais para pagamento de precatórios da seguinte forma:
· 75% do montante dos depósitos judiciais e administrativos referentes a processos nos quais os municípios sejam parte;

· 20% dos depósitos judiciais de terceiros.

Esses recursos, se liberados ainda este ano, poderão colaborar para o fechamento das contas de 2016, conforme os requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

PEC 212/2016 (origem: PEC 152/2015 no Senado): a proposta teve como relator na CCJC o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP). Tem como sua principal alteração a instituição de um Regime especial de pagamento de precatórios e o aumento do prazo para 10 anos.

Redator: Livia PalmieriEditor: Bruna Lima
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