31/05/16

Justiças dos Estados dão ganho de causa para BH, Cuiabá e Salvador para retenção do Imposto de Renda

A orientação da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) para que as cidades judicializem a mudança nas regras para retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) já está obtendo êxito nas justiças dos Estados. As prefeitura de Belo Horizonte/ MG, Cuiabá/MT e de Salvador/BA conseguiram reverter a mudança de entendimento da Receita Federal a respeito da titularidade do IRRF em rendimentos pagos pelos municípios.

Belo Horizonte
Na decisão favorável à capital mineira, a juíza federal substituta Rosilene Maria Clementede Souza Ferreira afirma: “Considerando que o dispositivo legal é de aplicabilidade imediata e eficácia plena, e que uma Instrução Normativa da Receita Federal não tem o condão de revogar artigo constitucional, defiro o pedido liminar.”

Cuiabá
De acordo com o parecer do juiz Cesar Augusto Bearsi, a arrecadação do IRRF será realizada nos exatos termos do art. 158, I, que concede aos entes subnacionais o produto do IRRF retido a qualquer título. Não se limitando, portanto, ao Imposto de Renda retido de seus funcionários. A justiça do estado deu ganho de caso no dia 12 maio.

Salvador
De acordo explicação em liminar assinada, no dia 13 de maio, pela Desembargadora Federal, Ângela Catão, o entendimento da Receita Federal não está de acordo com a Constituição Federal. Assim, a desembargadora deferiu, em segunda instância, a “suspensão da exigibilidade do crédito tributário referente à obrigação de recolhimento pelo município de Salvador, suas autarquias e fundações, à União Federal, do imposto retido na fonte sobre rendimentos pagos e creditados”.

Histórico
A FNP, em conjunto com a Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e o Fórum de Procuradores Gerais das Capitais Brasileiras, manteve exaustivas negociações com o governo federal. O tema foi tratado no dia 4 de março, com a presidente da República Dilma Rousseff, em reunião do Comitê de Articulação Federativa (CAF); e no dia 24 de março, com o então secretário-executivo do ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira, durante a 69ª Reunião Geral da FNP no Rio de Janeiro/RJ.

Após a Reunião Geral, a FNP articulou novas reuniões com o ministério da Fazenda, mas todas sem sucesso na negociação. Foi então que, no dia 4 de maio, a entidade encaminhou uma mensagem a todos os prefeitos brasileiros indicando a judicialização do tema, pois o governo federal passou a adotar entendimento de que "os municípios apenas teriam direito ao IRRF que fosse incidente sobre os rendimentos pagos, exclusivamente, aos seus empregados".

Modelos de documentos

Para auxiliar na judicialização, a FNP disponibiliza aqui documentos para embasar.

Perdas
De acordo com levantamento preliminar feito pela Abrasf, São Paulo/SP e Curitiba/PR devem ser as capitais mais afetadas com redução da arrecadação do imposto, com quedas da ordem de R$ 274 milhões e R$ 33 milhões, respectivamente, neste ano.

Lista, divulgada pela Abrasf, com Imposto de Renda Retido na Fonte de algumas capitais (valores em R$ milhões):

São Paulo/SP – R$ 274
Curitiba/PR – R$ 33
Belo Horizonte/MG – R$ 31
Rio de Janeiro/RJ – R$ 20,7
Fortaleza/CE – R$ 20,4
Recife/PE – R$ 8,6
Goiânia/GO – R$ 8
Porto Alegre/RS – R$ 7
Vitória/ES – R$ 5,2

Redator: Livia PalmieriEditor: Paula Aguiar
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