24/05/16

Receita Federal atualiza procedimento de arrecadação do ITR

No último dia 20 de maio, em Brasília/DF, a Receita Federal do Brasil (RFB) realizou reunião técnica para tratar da Instrução Normativa nº 1640, que dispõe sobre convênio com a Secretaria da RFB e permite delegar atribuições de fiscalização relativas ao Imposto Territorial Rural (ITR) ao Distrito Federal e aos municípios conveniados. A medida, que inclui lançamentos de créditos tributários e de cobranças, também atualiza o procedimento de arrecadação do imposto, por meio da implementação do processo eletrônico e da capacitação de servidores que irão atuar na fiscalização e cobrança do ITR.

Publicada no dia 12 de maio de 2016, a Instrução Normativa também estabelece regras e procedimentos para que o ente federado faça jus ao valor integral do imposto arrecadado. Para isso, além de estar conveniado, o ente deve cadastrar os servidores habilitados para atuar na função de fiscalização e cobrança do imposto. A habilitação é concedida após treinamento realizado pela própria Receita, com custos financiados pelo município.

Estão dispensados dos procedimentos de instrução do processo digital, o servidor já aprovado em treinamento de acordo com o Edital ESAF/Dead nº31/2015 ou servidores aprovados no curso realizado pela Escola de Administração Fazendária (ESAF) nos anos de 2013 e 2014. Nesse último caso, os entes conveniados devem instruir o processo digital em até 45 dias, no portal do ITR. A vigência do convenio somente é confirmada após a capacitação do servidor.

Desde 2005, com a Lei nº 11.250 do mesmo ano, os municípios e o Distrito Federal já estavam autorizados a celebrar esse tipo de convênio. A Instrução Normativa, no entanto, atualiza o procedimento de gestão com uso de tecnologia de informação e redes de comunicação. 

Os municípios conveniados até o dia 12 de maio têm até o dia 31 de março de 2017 para adaptar-se as novas condições estabelecidas pela Instrução Normativa.

Acesse aqui a Instrução Normativa.

Redator: Ingrid FreitasEditor: Paula Aguiar
Última modificação em Terça, 24 de Mai de 2016, 10:56
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