24/07/26

Veja o que muda: portaria conjunta atualiza regras do Novo PAC para repasses a estados e municípios

O governo federal publicou novas regras para as transferências obrigatórias de recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) destinadas a estados, municípios, Distrito Federal e consórcios públicos. As mudanças foram estabelecidas pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 48, publicada na última segunda (20/7).

A nova regulamentação atualiza os procedimentos para as transferências do programa e traz mudanças que afetam diretamente a gestão dos recursos pelos entes federativos. Entre as mudanças estão a criação de novos níveis de classificação das transferências, definição de prazos máximos para o cumprimento das etapas iniciais dos projetos, regras específicas para licitações e a ampliação do uso de tecnologias para o acompanhamento das obras.

O que muda na prática
Uma das principais alterações é a criação de três novos níveis de classificação das transferências. Cada modalidade passa a ter regras e prazos específicos para sua execução:

• O Nível V passa a contemplar os repasses destinados à aquisição de máquinas e equipamentos, independentemente do valor.
• O Nível VI abrange a contratação isolada de planos, projetos de engenharia, estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA), além de estudos e modelagens para concessões e parcerias público-privadas.
• Já o Nível VII foi criado para obras e serviços de engenharia destinados à redução de riscos de desastres.

Novos prazos
A portaria também define novos prazos para que estados e municípios apresentem a documentação necessária para iniciar a execução dos empreendimentos. O prazo passa a ser de até 6 meses para os níveis I, II, V e VI; 8 meses para o nível III; e 10 meses para os níveis IV e VII.

Os prazos poderão ser prorrogados uma única vez, mediante justificativa. Mas, em situações excepcionais, como emergência ou calamidade pública reconhecida pela União, novas prorrogações poderão ser autorizadas.

Análise mais rápida
Outra mudança importante é a redução do prazo para análise da documentação apresentada pelos estados e municípios. Nos termos de compromisso dos níveis I, II, V e VI, e nas obras que utilizam projetos padronizados, o prazo para manifestação passa de 60 para 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias.

Licitações
A nova regulamentação estabelece que o edital deverá ser publicado no Transferegov.br em até 60 dias, após o laudo de verificação técnica. Já a conclusão do processo licitatório deverá ocorrer em até 120 dias após a publicação do edital, com possibilidade de prorrogação por até 60 dias mediante justificativa. Também foram previstas hipóteses de suspensão da contagem desses prazos.

Além disso, a ordem de serviço para início da obra deverá ser emitida e registrada no Transferegov.br em até dez dias úteis após a emissão da Autorização de Início de Obra (AIO).

Fiscalização
A portaria também amplia o uso de recursos tecnológicos para acompanhar as obras, permitindo vistorias com imagens de satélite, fotos georreferenciadas, drones e outros recursos tecnológicos, quando não for possível a inspeção presencial. Para os projetos dos níveis II, III, IV, V e VII, os entes deverão instalar câmeras de monitoramento remoto ou utilizar drone.

Contratos em andamento
A norma prevê que as novas regras poderão ser aplicadas aos termos de compromisso já assinados antes da portaria entrar em vigor, desde que seja celebrado termo aditivo. Os novos prazos para cumprimento das condições suspensivas também poderão ser utilizados em contratos que já tenham recebido prorrogação.

Última modificação em Sexta, 24 de Julho de 2026, 11:55
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