Ministro Dias Toffoli irá receber prefeitos e secretários municipais no dia 16 de maio
Para sensibilizar a Suprema Corte sobre a situação caótica que municípios têm enfrentado com o financiamento da saúde, a diretoria da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) estão articulando reuniões com todos os ministros. Primeiro a confirmar a agenda, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, irá receber os governantes dia 16 de maio.
Dessa vez, a pauta, que é recorrente nos pleitos defendidos pela FNP, foi motivada pelo julgamento de três recursos, de repercussão geral, relativos à judicialização da saúde. O julgamento está previsto para o dia 22 deste mês.
Segundo o prefeito de Porto Alegre/RS, Nelson Marchezan Júnior, vice-presidente de Saúde Pública da FNP, “há anos os municípios vêm aumentando sua participação no financiamento da saúde pública”. Dados da última edição do anuário Multi Cidades reforçam o relato de Marchezan. Acesse aqui.
Conforme a publicação, em 2017, os municípios investiram R$ 31 bilhões acima do mínimo constitucional exigido para a área, superando a receita do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do conjunto das cidades. “Esse custo é insustentável, as prefeituras já estão sobrecarregadas e os processos judiciais não podem comprometer ainda mais os cofres municipais”, defendeu o prefeito.
Os recursos
Um dos Recursos Extraordinários é sobre o fornecimento de medicamento de alto custo não contemplado no respectivo programa de dispensação (566.471/RN). Nesse sentido, o presidente do Conasems afirmou que gestores municipais de saúde não defendem redução de direitos dos cidadãos. Para ele, “é preciso evitar a concessão indiscriminada de demandas no Sistema Único de Saúde, às vezes com risco para os usuários”.
Mauro declarou, ainda, que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), tem papel fundamental nesse processo. “A criação dessa Comissão é uma grande conquista para o SUS. Entendemos ser imprescindível os pareceres da CONITEC com evidências científicas sobre a efetividade e segurança de um medicamento, produto ou procedimento”, disse.
Também estão em pauta os Recursos Extraordinários sobre responsabilidade solidária dos entes públicos na judicialização da saúde (855.178/SE) e fornecimento de medicamentos não registrados pela Anvisa (657.718/MG) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5595), que trata do novo piso para custeio pela União de ações e serviços públicos de saúde.