16/04/18

Prazo para edição da lei que regulamenta a compensação de precatórios termina dia 30

Encerra-se dia 30 de abril o prazo para a edição da lei local que regulamenta a compensação de precatórios com débitos de natureza tributária ou de outra natureza. Caso a regulamentação não seja efetuada no prazo, os credores ficam autorizados a exercer os direitos decorrentes da compensação, mesmo na ausência de lei.

De acordo com nota técnica produzida pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), não há incidência de vinculação tributária para áreas como educação e saúde. Também ficam ausentes transferências tributárias constitucionais nas compensações entre crédito inscrito em dívida ativa e precatório.

Prazo estendido
Com as Emendas Constitucionais 94/2016, e 99/2017, municípios tiveram o prazo postergado para 2024 no pagamento de precatórios. Para isso, foi necessária a criação, no plano constitucional, de uma série de instrumentos, entre eles compensação entre os créditos de natureza tributária e não tributária, inscritos em dívida ativa, e os débitos decorrentes de precatórios devidos pelo Ente Público. Leia aqui a íntegra do documento.

Redator: Livia PalmieriEditor: Bruna Lima
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