Izaias Santana, prefeito de Jacareí/SP, doutor em Direito Constitucional e professor da UNIVAP
Em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com suas escolas fechadas, não conseguiram aplicar o total de recursos destinados à educação nos exercícios de 2020 e 2021, conforme determina o artigo 212 da Constituição Federal.
Um levantamento feito pela Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) aponta que cerca de 329 municípios, justamente os maiores, não conseguiram aplicar o mínimo constitucional na educação, com despesas de pessoal, custeio (manutenção) e investimentos (despesas de capital, como móveis, equipamentos, reformas ou novas unidades).
A impossibilidade resultou da combinação de diversos eventos e fatores:
1 - Houve redução das despesas de custeio: com as escolas fechadas houve em média 5% de economia no custeio, comparando com o ano anterior. Essas despesas incluem os serviços contratados de terceiros (limpeza, transporte, merenda, etc);
2 - Aprovação da Lei Complementar nº 173/20: a lei impede o aumento de despesa com pessoal. Nestes dois anos (2020 e 2021) a legislação federal impediu os municípios de darem aumento aos servidores, inclusive da área da educação. Assim, o pagamento de um vencimento adicional, ou mesmo a concessão de aumento real com os recursos não utilizados no custeio, foi impossibilitado;
3 - Impossibilidade de planejamento da transferência dos recursos de custeio para investimentos: a economia, devido ao fechamento das escolas, se deu nas despesas de custeio, basicamente, mas tais recursos seriam necessários em eventual retorno às aulas presenciais. A incerteza e a ausência de previsibilidade do retorno às aulas presenciais impediram um adequado rearranjo orçamentário;
4 - Tempo para todo processamento de despesas de investimentos: a geração de despesas de investimento (aquisição de móveis, equipamentos, reforma de escola ou construção de novas unidades) demanda prévia elaboração de projetos básicos e/ou projetos executivos, a realização de licitações e celebração de contratos. São procedimentos que exigem pessoal disponível (a pandemia reduziu o quadro de servidores) e tempo para sua regular formalização.
5 - Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal: impede a contratação além do exercício financeiro a partir do mês de maio do último ano de mandato. Neste período, as contratações, com eventual economia de custeio, deveriam se limitar ao montante não utilizado e não poderiam comprometer receitas de 2021, salvo se previstas inicialmente como investimentos. Ou seja, só era possível antecipar investimentos de 2021.
O cenário pandêmico, junto à incerteza quanto ao retorno das aulas presenciais e a incidência de diversas normas, só permitia no último quadrimestre (setembro/ dezembro) a aquisição de equipamentos ou a realização de pequenas reformas, se necessário. O que justifica que 329 municípios não tenham conseguido atingir a aplicação mínima na educação.
Em 2021, iniciamos o ano com uma nova onda da pandemia e, novamente, o retorno às aulas presenciais ficou sem previsibilidade, o que impediu uma decisão quanto à utilização do saldo em investimentos. Ademais, a cota-parte do ICMS dos municípios teve um acréscimo de 18,9% no primeiro semestre. Ao final deste ano, a estimativa da FNP é de que haverá um acréscimo R$3,73 bilhões aos cofres municipais, em relação à 2020. Ainda segundo a entidade, até o quarto bimestre, 2.370 municípios estavam com aplicação de recursos inferior a 25%, que é o mínimo exigido pela Constituição.
As escolas fechadas, a impossibilidade de conceder aumento aos servidores, a imprevisibilidade de retorno para transferência de recursos do custeio para investimentos e o procedimento legal para geração de despesas de capital, geraram um superávit financeiro nos recursos da educação em 2020 e 2021.
Em razão disso, a PEC 13/21 visa garantir que esses recursos fiquem na educação, e concede aos municípios os anos de 2022 e 2023 para realizarem esses investimentos. A concessão deste prazo é importante, pois desestimula a criação de despesas não necessárias em 2021, com prejuízo de outras essenciais.
Com relação aos exercícios de 2020 e 2021, se não houve a aplicação, a única sanção aplicável é a rejeição das contas do prefeito do respectivo exercício. Os que foram responsáveis e não criaram despesas simplesmente para atender o percentual, agora, sofrerão as sanções. O que é um “direito torto”.
Se a proposta, já aprovada no Senado, não for aprovada na Câmara dos Deputados, restará aos prefeitos lutarem junto aos Tribunais de Contas e Câmaras Municipais para provar e convencer do óbvio: a impossibilidade de aplicar os recursos nos anos de pandemia.
Com a emenda, esses recursos ficam na educação com um novo prazo para investimento, pois o ente deverá complementar, na aplicação da manutenção e desenvolvimento do ensino, até o exercício financeiro de 2023, a diferença a menor entre o valor aplicado (conforme informação registrada no sistema integrado de planejamento e orçamento) e o valor mínimo exigível para os exercícios de 2020 e 2021.
*Publicado orginalmente no jornal O Vale, em 20/11/2021