19/08/15

Proibição de novos encargos sem indicação de recursos pode ser votada amanhã

Paulo Negreiros A aprovação da PEC 172/2012 é uma das 19 demandas municipalistas apresentadas pelos prefeitos da FNP aos presidentes do Senado Federal, Renan Calheiros, e da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, dia 17 de junho, no Congresso Nacional. A aprovação da PEC 172/2012 é uma das 19 demandas municipalistas apresentadas pelos prefeitos da FNP aos presidentes do Senado Federal, Renan Calheiros, e da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, dia 17 de junho, no Congresso Nacional.

O deputado Andre Moura (SE) apresentou nessa terça-feira (18) parecer pela aprovação, com substitutivo, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 172 de 2012, que estabelece que a lei não imporá nem transferirá qualquer encargo ou a prestação de serviços aos estados, Distrito Federal ou aos municípios sem a previsão de repasses financeiros necessários ao seu custeio. A votação do parecer está prevista para esta quinta-feira (20).

A aprovação da proposição é uma das 19 demandas municipalistas para a revisão do pacto federativo apresentadas pelos prefeitos e prefeitas filiados à Frente Nacional de Prefeitos (FNP) aos presidentes do Senado Federal, Renan Calheiros, e da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, dia 17 de junho, no Congresso Nacional.

Segundo o relatório do deputado, é “melhor fazer a alteração do art. 167 da Constituição Federal, e não do art. 160, uma vez que as grandes celeumas concernentes ao tema estão no âmbito das Finanças Públicas e dos orçamentos, além do fato de que o art. 160 está no Capítulo referente ao Sistema Tributário Nacional, o que, por certo, não é a matéria principal aqui tratada. Ademais, também entendemos que é preciso deixar expressamente previsto que a competência da União para fixar pisos salariais de categorias profissionais também estará, doravante, condicionada à transferência de recursos financeiros desta para os demais Entes Federados”.

No texto original da proposta, a mudança se daria no segundo parágrafo do art. 160, com a redação “a lei não imporá nem transferirá qualquer encargo ou a prestação de serviços aos Estados, Distrito Federal ou aos municípios sem a previsão de repasses financeiros necessários ao seu custeio”. O substitutivo, que propõe a alteração no artigo 167, mantém o texto e prevê, ainda, que os repasses financeiros necessários ao custeio da prestação de serviços poderão ser compensados com os pagamentos devidos por estados, municípios e o Distrito Federal à União uma vez em cada exercício financeiro, não compreendidos os débitos previdenciários.

Ainda conforme o substitutivo, a emenda número 01/2015, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, foi acolhida parcialmente. A justificativa é que a emenda, no que se refere à previsão de que Lei Complementar regule a matéria, só retardaria a solução do problema, além de permitir que o tema se perca no esquecimento, mantendo a precária situação atualmente observada.

Última modificação em Quarta, 19 de Agosto de 2015, 14:12
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