Segundo prefeitos, nova data é insuficiente
Portaria do Ministério da Economia desta quinta-feira, 30, prorroga para 30 de setembro deste ano o prazo para que os estados, municípios e o Distrito Federal se adequem às alíquotas de contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) previstas na Emenda Constitucional nº 103/19. A normativa também estende o prazo das transferências de pagamento dos benefícios de incapacidade temporária.
Apesar da determinação de uma nova data – o prazo inicial era até amanhã, 31 -, o prazo ainda é insuficiente, segundo avaliação da Frente Nacional de Prefeitos (FNP). Conforme vem sendo defendido pela entidade, o ideal seria prolongar o período de adequação até 31 de março de 2021, para evitar conflito com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A falta de condições organizacionais e operacionais favoráveis para as implementações previstas e as dificuldades políticas em ano eleitoral são outras questões pontuadas pela FNP. “Quando a burocracia estipula prazos, é preciso considerar o calendário eleitoral. É difícil tramitar projetos tão polêmicos nas câmaras em ano de eleição. Os vereadores muitas vezes querem fazer exploração política do tema”, destacou o secretário-executivo da Frente, Gilberto Perre, em entrevista ao jornal O Tempo (Saiba mais aqui).
De acordo com a FNP, os prefeitos continuarão reivindicando um “prazo mais razoável”.