Durante Webinar, FNP enfatiza insuficiências no socorro financeiro aos médios e grandes municípios e defende suspensão temporária do pagamento dessas dívidas
No atual contexto de frustração de receitas e aumento substancial das despesas municipais, resultado da crise sanitária causada pela pandemia do novo coronavírus, o pagamento de precatórios é mais um dos grandes desafios enfrentados pelas médias e grandes cidades do país. Diante desse cenário de desequilíbrio, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) voltou a defender, nesta quinta-feira, 21, a suspensão desses pagamentos. O posicionamento foi apresentado durante webinar promovido pelo grupo Innocenti Advogados Associados, com mediação do juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Lizando Garcia Gomes Filho.
“O que temos é uma situação de bastante incerteza, de baixíssima previsibilidade e ajuda errática no tempo, no foco, e infelizmente, pressionada por despesas novas, com colapsos em setores como o de limpeza urbana e transporte público. A queda de receita já chega a R$ 31,9 bilhões considerando as cidades com mais de 500 mil habitantes. Não houve outra alternativa a não ser solicitar a suspensão do pagamento de precatórios, dentre outras suspensões, durante a pandemia”, explicou o secretário-executivo da FNP, Gilberto Perre, um dos convidados do seminário virtual.
Reconhecida nacionalmente por acompanhar a pauta de precatórios há, pelo menos, 20 anos, a FNP é coautora de ação judicial no Superior Tribunal Federal (STF) que pede a suspensão de pagamentos de precatórios devidos pelos municípios. O instrumento judicial, de autoria do partido Democratas, solicita o reconhecimento de omissão por parte da União em instituir linha de crédito especial para o pagamento dos débitos, prevista na Emenda Constitucional nº 99, de 2017.
Segundo Perre, a ação foi a forma de evidenciar o descaso do governo federal em relação aos municípios que estão na linha de frente da pandemia. “A primeira medida do Executivo, ainda em março, a MP 938, prevê recursos para equalizar o FPM e o FPE, exatamente o contrário do que foi feito nos EUA, por exemplo, que ofereceram ajuda primeiro para as cidades acima de 500 mil habitantes, mais impactadas pela pandemia. O PLP 39/2020 também não equilibrou a destinação de recursos para municípios com queda de arrecadação e onde há mais casos de doentes com a COVID”, contextualizou.
De acordo com dados apresentados pelo representante da FNP, resultados de uma pesquisa da consultoria econômica da entidade, a estimativa é que, sem medidas de socorro, esses municípios enfrentem, em 2020, um déficit de R$ 31 bilhões, o que inviabilizaria ainda mais o pagamento de precatórios. “Estávamos construindo um cenário com instrumentos para chegar no equacionamento para todos os entes subnacionais, infelizmente, com a pandemia, tudo isso foi desarrumado”, lamentou.
No âmbito federal, ao contrário, o cumprimento do calendário de pagamento dos precatórios é fundamental agora, com a pandemia, conforme destaca o presidente da Comissão de Precatórios do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Marco Antonio Innocenti. Segundo o advogado, não fixar um prazo e não delimitar as prioridades é um grande equívoco. "Não faz sentido nenhum promover ajuda a tantos setores e ceifar aqueles que aguardam o crédito, principalmente porque a maioria são idosos e portadores de deficiência ou doenças graves", ressaltou.
Para Inoccenti, o debate a respeito do pagamento de precatórios deve perpassar, ainda, pela busca de um equacionamento, já que "uma prorrogação indefinida não traz eficiência fiscal nenhuma”. Na avaliação do juiz federal Miguel Ângelo Alvarenga Lopes, há que se resguardar e contemplar quem precisa receber e quem precisa, realmente, de uma dilatação maior no prazo para liquidação a dívida.
A prorrogação do prazo de pagamentos de precatórios está em discussão no Congresso Nacional, por meio da Proposta de Emenda à Constituição nº 95/2019. Sob a relatoria do deputado federal Felipe Francischini, a FNP tem acompanhado a pauta e atuado para o aperfeiçoamento do texto.