25/10/23

Transporte coletivo deve ser gratuito em dias de eleições

FNP vai continuar trabalhando para que esses custos não recaiam sobre os passageiros pagantes e os cofres municipais

A partir de 2024, o transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e metropolitano deve ser ofertado de forma gratuita nos dias das eleições. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) e, para a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), contribui para que a soberania popular seja exercida pelo sufrágio universal.

A decisão ocorreu no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013, onde a FNP atuou como amicus curiae reforçando o compromisso de prefeitas e prefeitos das médias e grandes cidades em garantir que a população exercesse seu direito ao voto.

O presidente do STF e relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a ausência de política pública de concessão de transporte gratuito no dia das eleições tem o potencial de criar a exclusão dos mais pobres da participação no processo eleitoral.

Ainda na decisão, o STF fez apelo ao Congresso Nacional para que edite lei regulamentadora da política de gratuidade de transporte público nas zonas urbanas em dias de eleições, com frequência compatível com aquela praticada em dias úteis.

Diante disso, a FNP continuará defendendo que as gratuidades sejam suportadas por recursos do orçamento das eleições. Agora, no Congresso Nacional, a articulação será para que a Justiça Eleitoral arque com essa despesa, evitando que os reflexos desses custos não recaiam sobre os passageiros pagantes e sobre os cofres municipais.

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