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07/08/15

STF reconhece competência das guardas municipais para aplicar multas de trânsito

Por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (6), confirmou o poder das Guardas Municipais para aplicar multas sobre qualquer tipo de infração de trânsito, que forem cometidas nas cidades. Para essa decisão, o caso julgado envolveu a cidade de Belo Horizonte (MG), mas o entendimento valerá para qualquer outro município cuja guarda esteja impedida de multar pela Justiça.

A maioria do plenário seguiu entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, que abriu a divergência, pontuando que o Código de Transito Brasileiro (CTB) estabeleceu que a competência de exercer o poder de polícia de trânsito é comum aos órgãos federados.

No Supremo, o caso começou a ser julgado em maio último, e foi retomado nesta quinta com o placar empatado em 4 a 4. Na ocasião, o ministro Marco Aurélio (relator) ressaltou que a atribuição de competência a órgão municipal para fiscalizar o trânsito e impor sanções não representaria usurpação de atividade da Polícia Militar. Segundo ele, seria necessário restringir a atribuição da guarda municipal para exercer fiscalização e controle do trânsito unicamente em casos em que houvesse conexão entre a proteção de bens, serviços e instalações municipais.

Redator: Livia PalmieriEditor: Paula AguiarMigalhas