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07/08/15

Ex-dirigentes da FNP apresentam emenda à MP que altera o Marco Regulatório das OSCs

caritas.org.br Ex-dirigentes da FNP apresentam emenda à MP que altera o Marco Regulatório das OSCs

A Medida Provisória do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MP 684/2015) pode sofrer alterações no texto. É o que propõem as emendas apresentadas, nesta quinta-feira (6),  pelos deputados federais, Helder Salomão (ES) e Eduardo Cury (SP), ex-dirigentes da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), que pedem a adição de mais um parágrafo ao inciso III do artigo 39 da Lei 13019/2014.

O atual inciso da lei veda a celebração de parcerias do Poder Público com as Organizações da Sociedade Civil que tenham como dirigentes agentes políticos de poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

Com essa redação, as associações de representação federativa, como a FNP, bem como fóruns e associações de secretários e dirigentes estaduais ou municipais formalmente constituídos se incluem ao texto. Essas entidades prestam serviços e executam suas atividades também por meio de parcerias com o Poder Público.

As emendas sugeridas acrescentam mais um parágrafo ao artigo 39, e versam quanto à exceção ao texto do inciso. A emenda adiciona o parágrafo 4º ao artigo com o seguinte texto: § 4º A vedação prevista no inciso III do caput não impede celebração de parcerias com associações de representação federativa que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades mencionadas no referido inciso III."

Com o mesmo objetivo e, para manter a coerência na legislação, o artigo 40 da mesma lei também deverá ser revisado. Para isso, os parlamentares propõem acrescentar uma ressalva com o seguinte texto: §2º. As vedações de que tratam o inciso II do caput e o §1º não se aplicam às parcerias com associações de representação federativa.” Isso porque o artigo 40 veda a parceria também para contração de serviços de consultoria, com ou sem produto determinado e de apoio administrativo, com ou sem disponibilização de pessoal, fornecimento de materiais consumíveis ou outros bens.

Uma comissão deve ser instalada para avaliar todas as emendas apresentadas à Medida Provisória. O relator designado para a comissão irá avaliar as emendas e apresentar um parecer sobre a matéria.

Redator: Ingrid FreitasEditor: Bruna Lima
Última modificação em Sexta, 07 de Agosto de 2015, 12:52