Integração de dados imobiliários avança, mas diagnóstico apresentado pela Receita Federal aponta desafios para a transmissão regular de informações municipais ao Sinter
A integração dos cadastros imobiliários municipais ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) ainda enfrenta desafios. Dos 26 municípios que responderam ao diagnóstico apresentado pela Receita Federal, apenas três informaram transmitir dados regularmente ao sistema.
Os números foram apresentados na quarta-feira (21), durante o webinário Diálogos Finanças Municipais: Sinter e CIB na implementação da Reforma Tributária, promovido pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF) e pelo Fórum Nacional de Secretários de Finanças e Fazenda. A apresentação foi conduzida por Marina Rocha Meire, representante da Receita Federal.
Além de transmitir os dados obrigatórios, a proposta é que os municípios incluam informações complementares e geoespaciais para subsidiar a futura atribuição do valor de referência dos imóveis. O objetivo é qualificar a base de informações e ampliar as possibilidades de análise e gestão imobiliária.
A integração está prevista na Lei Complementar nº 214/2025, que, no âmbito da Reforma Tributária, institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. A LC 214/2025 determina a inscrição dos imóveis urbanos e rurais no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), integrado ao Sinter, e estabelece prazos para que os entes públicos incorporem o identificador aos seus sistemas.
Números do CIB
Em 20 de outubro, o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) contabilizava:
- 33,3 milhões de registros ativos, sendo 22,9 milhões urbanos e 10,4 milhões rurais;
- 3.009 municípios com adesão formalizada;
- 26 capitais e o Distrito Federal integrados ao sistema;
- 5,2 milhões de códigos vinculados aos cadastros de origem.
O CIB atribui um identificador único a cada imóvel, enquanto o Sinter integra informações cadastrais, fiscais, territoriais e jurídicas. No contexto da Reforma Tributária, essa integração pode contribuir para aprimorar a gestão imobiliária, a fiscalização e o planejamento territorial dos municípios. Para isso, porém, é fundamental que os dados sejam consistentes e permaneçam atualizados.
Ação de ampliação da integração
A Receita Federal também apresentou o plano de expansão do CIB, estruturado a partir de um projeto-piloto que abrange inicialmente 168 municípios. A seleção considerou critérios como concentração de domicílios, proximidade urbana com as capitais, representatividade das regiões brasileiras, disponibilidade de dados e articulação institucional.

A estratégia partiu de um universo de 957 municípios prioritários e avançou para a seleção de capitais e municípios conurbados, além de localidades consideradas estratégicas para a articulação com iniciativas da Frente Nacional das Prefeitas e Prefeitos.
Segundo os dados apresentados no webinário, dos 168 municípios selecionados para o piloto, 129 haviam formalizado a adesão, 113 estavam habilitados, 37 tinham o CIB em produção e 28 já contavam com um número significativo de registros. Os indicadores mostram que as localidades se encontram em diferentes etapas de implementação, desde a adesão até a operação efetiva do cadastro.
De acordo com Marina Rocha Meire, o desafio agora é avançar na integração das informações, considerando as diferenças entre as estruturas tecnológicas e administrativas das prefeituras.
“Entendam o processo de integração como um processo gradual. Testem o formato de envio, aprendam com o ambiente de testes e enviem gradativamente os dados em produção. O tempo não está a nosso favor, porém precisamos começar”, afirmou.
A representante também ressaltou que o CIB e o Sinter não retiram dos municípios a autonomia para gerir seus próprios cadastros imobiliários.
Prazo e omissão
A integração ao Sinter é necessária no contexto da Reforma Tributária. Segundo a Receita Federal, o prazo para os demais municípios se integrarem ao sistema e incluírem o CIB em seus sistemas começa em janeiro de 2027. Para as capitais e o Distrito Federal, a exigência começou em janeiro de 2026.
A não adesão ao Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) ameaça a gestão dos municípios em várias frentes. De acordo com a Receita Federal, a falta de inscrição dos imóveis pode travar os repasses do IBS e dificultar regularizações e transações imobiliárias. Segundo Meire, a omissão gera um efeito cascata: embora não haja sanções diretas, obras e o mercado imobiliário serão afetados, já que o CIB passa a ser obrigatório em documentos fiscais e cartórios.
A implementação exige, portanto, não apenas a adesão formal ao sistema, mas também a preparação das bases municipais, a transmissão dos dados e a incorporação do identificador aos cadastros e documentos relacionados aos imóveis.
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