Em audiência pública no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para debater a gestão e o pagamento de precatórios, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) defendeu a criação do PIX Precatório – o pagamento direto de dívidas entre os entes federados e os credores.
O evento aconteceu nesta quarta (9/9) com objetivo de disciplinar os regimes de pagamento e aperfeiçoar os mecanismos de redução do estoque de precatórios, a transparência e a organização nacional de dados por meio de resolução do Conselho.
A FNP foi representada por Gilvan Ferreira, prefeito de Santo André/SP e presidente da Comissão de Finanças Públicas e Reforma Tributária, que chamou atenção para o tempo prolongado entre a saída dos recursos do caixa das prefeituras e o recebimento do valor pelo credor.
“Todos querem o resultado final: a Justiça, o credor, os advogados e também os municípios. Nós sabemos da nossa responsabilidade e queremos cumprir nossas obrigações. Se o recurso já saiu da conta da prefeitura, precisamos ter mecanismos para que ele chegue rapidamente à ponta e que a baixa seja registrada no sistema da Justiça. O Brasil já conta com tecnologia para isso”, defendeu Gilvan.
Previsibilidade
A FNP também defendeu a preservação da previsibilidade para o pagamento de precatórios previsto na Emenda Constitucional n° 136/2025. Gilvan alertou que a regulamentação deve manter os limites de comprometimento determinados de 1% a 5%, conforme o estoque da dívida, garantindo aos municípios a possibilidade de planejamento orçamentário.
“Queremos pagar precatórios, assim como queremos melhorar a saúde, a educação, a mobilidade urbana e a segurança pública. Por isso, precisamos encontrar o equilíbrio entre cumprir o pagamento dos precatórios — que é uma obrigação que queremos honrar — e garantir a sustentabilidade fiscal necessária para que os municípios continuem prestando serviços públicos de qualidade, especialmente para quem mais precisa”, afirmou Gilvan.
Os cálculos de atualização monetária e juros das dívidas com precatórios também foram apresentados por Jhonny Prado, procurador-geral de Porto Alegre/RS, que também representou o Fórum Nacional dos Procuradores-Gerais das Capitais e Grandes Cidades Brasileiras (FNPGC).
“A regulamentação deve preservar o que foi definido na Constituição e não deve abrir controvérsias já pacificadas”, afirmou.
PEC 66
A EC 136 é fruto da PEC 66/23 – conhecida como PEC dos Precatórios, que contou com grande articulação da FNP na construção do texto final e aprovação pelo Congresso Nacional. A Frente esteve presente em audiências públicas, reuniões com parlamentares e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), votações na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e na promulgação da proposta.
Principais mudanças
- Precatórios: Instituição de limites de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) para pagamento de precatórios, variando de 1% a 5% conforme o estoque da dívida. Serão nove faixas de empenho (em intervalos de 0,5%), com revisão periódica a cada 10 anos. Todas as formas de quitação deverão ser incluídas na apuração anual.
- Linha de crédito federal: Criação de mecanismo de crédito para municípios cuja dívida em precatórios ultrapasse a média do limite de comprometimento da RCL dos últimos cinco anos.
- Renegociação de dívidas: Possibilidade de parcelamento de débitos com a União (incluindo autarquias e fundações) em até 360 meses, nos moldes do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Dívidas previdenciárias poderão ser parceladas em até 300 meses, dando alívio substancial ao caixa municipal.
- Indexador da dívida: Atualização dos valores de precatórios pelo IPCA + juros simples de 2% ao ano, sem juros compensatórios, prevalecendo a Selic caso esta seja menor. Isso reduz o ritmo de crescimento dos passivos: com os índices atuais, uma dívida corrigida pelo IPCA dobraria em cerca de 14 anos, enquanto pela Selic dobraria em menos de 5 anos.