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09/09/26

FNP defende criação do PIX Precatório em audiência no CNJ

CNJ FNP defende criação do PIX Precatório em audiência no CNJ

Em audiência pública no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para debater a gestão e o pagamento de precatórios, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) defendeu a criação do PIX Precatório – o pagamento direto de dívidas entre os entes federados e os credores.

O evento aconteceu nesta quarta (9/9) com objetivo de disciplinar os regimes de pagamento e aperfeiçoar os mecanismos de redução do estoque de precatórios, a transparência e a organização nacional de dados por meio de resolução do Conselho.

A FNP foi representada por Gilvan Ferreira, prefeito de Santo André/SP e presidente da Comissão de Finanças Públicas e Reforma Tributária, que chamou atenção para o tempo prolongado entre a saída dos recursos do caixa das prefeituras e o recebimento do valor pelo credor.

“Todos querem o resultado final: a Justiça, o credor, os advogados e também os municípios. Nós sabemos da nossa responsabilidade e queremos cumprir nossas obrigações. Se o recurso já saiu da conta da prefeitura, precisamos ter mecanismos para que ele chegue rapidamente à ponta e que a baixa seja registrada no sistema da Justiça. O Brasil já conta com tecnologia para isso”, defendeu Gilvan.

Previsibilidade

A FNP também defendeu a preservação da previsibilidade para o pagamento de precatórios previsto na Emenda Constitucional n° 136/2025. Gilvan alertou que a regulamentação deve manter os limites de comprometimento determinados de 1% a 5%, conforme o estoque da dívida, garantindo aos municípios a possibilidade de planejamento orçamentário.

“Queremos pagar precatórios, assim como queremos melhorar a saúde, a educação, a mobilidade urbana e a segurança pública. Por isso, precisamos encontrar o equilíbrio entre cumprir o pagamento dos precatórios — que é uma obrigação que queremos honrar — e garantir a sustentabilidade fiscal necessária para que os municípios continuem prestando serviços públicos de qualidade, especialmente para quem mais precisa”, afirmou Gilvan.

Os cálculos de atualização monetária e juros das dívidas com precatórios também foram apresentados por Jhonny Prado, procurador-geral de Porto Alegre/RS, que também representou o Fórum Nacional dos Procuradores-Gerais das Capitais e Grandes Cidades Brasileiras (FNPGC).

“A regulamentação deve preservar o que foi definido na Constituição e não deve abrir controvérsias já pacificadas”, afirmou.

PEC 66

A EC 136 é fruto da PEC 66/23 – conhecida como PEC dos Precatórios, que contou com grande articulação da FNP na construção do texto final e aprovação pelo Congresso Nacional. A Frente esteve presente em audiências públicas, reuniões com parlamentares e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), votações na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e na promulgação da proposta.

Principais mudanças 

  • Precatórios: Instituição de limites de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) para pagamento de precatórios, variando de 1% a 5% conforme o estoque da dívida. Serão nove faixas de empenho (em intervalos de 0,5%), com revisão periódica a cada 10 anos. Todas as formas de quitação deverão ser incluídas na apuração anual.
  • Linha de crédito federal: Criação de mecanismo de crédito para municípios cuja dívida em precatórios ultrapasse a média do limite de comprometimento da RCL dos últimos cinco anos.
  • Renegociação de dívidas: Possibilidade de parcelamento de débitos com a União (incluindo autarquias e fundações) em até 360 meses, nos moldes do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Dívidas previdenciárias poderão ser parceladas em até 300 meses, dando alívio substancial ao caixa municipal.
  • Indexador da dívida: Atualização dos valores de precatórios pelo IPCA + juros simples de 2% ao ano, sem juros compensatórios, prevalecendo a Selic caso esta seja menor. Isso reduz o ritmo de crescimento dos passivos: com os índices atuais, uma dívida corrigida pelo IPCA dobraria em cerca de 14 anos, enquanto pela Selic dobraria em menos de 5 anos.
Última modificação em Quarta, 09 de Setembro de 2026, 15:23