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26/08/26

FNP e Abrasf lançam guia de compras governamentais na Reforma Tributária

Para guiar os gestores públicos na transição da Reforma Tributária que inicia em 2027, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), lançaram o guia "Regime de Compras Governamentais na Reforma Tributária sobre o Consumo: efeitos sobre as despesas públicas", em um evento virtual nesta quarta (26/8).

A partir de 2027, com a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — tributo sob responsabilidade da União —, as administrações municipais enfrentarão uma transformação no regime de compras de bens e serviços, o que exigirá a revisão de contratos administrativos vigentes e futuras licitações para evitar o encarecimento das despesas públicas e prejuízos às finanças locais.

“A Reforma Tributária impõe muitas apreensões e incertezas aos municípios brasileiros. Parabenizo os técnicos que estão se debruçando sobre o tema para esclarecer para os gestores, mas, principalmente, para a população brasileira”, afirmou Sebastião Melo, prefeito de Porto Alegre/RS e presidente da FNP.

O documento busca ser uma referência para orientar prefeitos, secretários e equipes jurídicas no controle dos novos custos, com recomendação de auditorias contínuas de custos de todos os contratos, adequação de editais abertos e novas licitações e capacitação para equipes.

“Os municípios estão se debruçando sobre o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), mas a mudança no CBS terá reflexos na administração tributária”, alertou Michele Roncálio, secretária da Fazenda de Florianópolis (SC) e presidente da Abrasf.

Regime de Compras Governamentais (RCG)

O Regime de Compras Governamentais (RCG) foi concebido para evitar que os municípios, ao atuarem como consumidores finais de bens e serviços, recolham impostos destinados à União ou aos Estados.

Na teoria, a arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da CBS incidente sobre as aquisições municipais deve retornar ao próprio município contratante. Para conter uma elevação desmedida na carga tributária nominal dos contratos, o modelo prevê a aplicação de um "redutor uniforme" sobre as alíquotas das compras públicas. No entanto, a aplicação prática do mecanismo impõe desafios complexos à gestão local.

Os três principais gargalos para os municípios

O estudo acende o sinal amarelo para três gargalos operacionais e financeiros que exigem atenção imediata das prefeituras:

  1. Descasamento no fluxo de caixa: Pelo modelo de recolhimento imediato (split payment), a prefeitura pagará o valor integral dos tributos no momento da contratação. Contudo, o retorno dessa receita depende do modelo de Transição Federativa (previsto para durar de 2029 a 2098) e da distribuição de coeficientes pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Essa defasagem gera pressão imediata na tesouraria, afetando especialmente contratos de grande porte.
  2. Impacto desigual nos custos operacionais: A nova estrutura tributária afetará os preços de forma heterogênea. Enquanto determinados fornecimentos de bens tendem a registrar queda de custos, outros serviços podem sofrer reajustes para cima durante a transição. Isso exige que o poder público adote abordagens individualizadas para cada tipo de contrato.
  3. Complexidade nos contratos de longa duração: Sob a égide da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), contratos de serviços contínuos podem se estender por até 10 anos, e concessões ou Parcerias Público-Privadas (PPPs) alcançam até 35 anos. Atravessar múltiplas fases de transição tributária tornará as repactuações e revisões de reequilíbrio econômico-financeiro obrigações incontornáveis.

Acesse o guia completo aqui: Regime de Compras Governamentais na Reforma Tributária sobre o Consumo

Última modificação em Quarta, 26 de Agosto de 2026, 17:46