Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (24/7) o Decreto 13.080/2026, que regulamenta o parcelamento especial das dívidas dos municípios com a União previsto na Emenda Constitucional 136/2025. A medida representa mais uma importante conquista da atuação institucional da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) em defesa do equilíbrio fiscal dos municípios brasileiros.
Com a regulamentação, passam a ser definidos os procedimentos para adesão ao parcelamento, os débitos que poderão ser incluídos, as condições de refinanciamento e as formas de amortização das dívidas, oferecendo aos municípios a possibilidade de negociação com condições financeiras mais favoráveis.
Rodolfo Mota, prefeito de Apucarana/PR e vice-presidente de Relações Institucionais da FNP, celebrou a publicação do decreto e destacou o impacto positivo da medida para as finanças municipais.
“Grande dia para os municípios brasileiros. O decreto garante mais estabilidade, segurança e tranquilidade nas contas públicas. Depois de um grande trabalho da FNP, representada pelo nosso presidente Sebastião Melo, a participação de muitos prefeitos, pedido ao Ministério da Fazenda e ao Tesouro, temos finalmente a norma que vai permitir a adesão à emenda. Agora, cabe às procuradorias municipais e aos secretários de Fazenda fazerem a análise do texto e verificar como cada município vai fazer a sua adesão”, disse.
Para os municípios, o principal ponto de atenção, no momento, é o prazo de adesão, que se encerra em 9 de setembro deste ano, e a preparação da documentação exigida pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Veja os principais pontos da regulamentação:
- Prazo para adesão ao parcelamento até 9 de setembro de 2026;
- Refinanciamento em até 360 parcelas mensais (30 anos);
- Possibilidade de utilização de diferentes ativos para amortização da dívida, como imóveis, participações societárias, créditos, dívida ativa e royalties;
- Redução das taxas de juros conforme o percentual de amortização antecipada e o compromisso dos municípios com investimentos locais;
- Obrigatoriedade de aplicação dos recursos economizados com a redução dos encargos em investimentos no próprio município, como obras, aquisição de equipamentos e infraestrutura;
A regulamentação também prevê mecanismos de transparência e prestação de contas, exigindo a publicação de plano de investimentos, criação de conta específica para os recursos e envio periódico de informações aos órgãos de controle.
O decreto garante segurança jurídica aos gestores municipais e viabiliza uma medida considerada essencial para ampliar a capacidade de investimento das cidades e fortalecer o equilíbrio das finanças locais.
Mobilização da FNP
A publicação do decreto é resultado de uma atuação contínua da FNP em defesa dos interesses dos municípios. Desde a tramitação da PEC 66/2023, que deu origem à Emenda Constitucional nº 136/2025, a entidade articulou junto ao Congresso Nacional a aprovação da proposta e trabalhou pelo aperfeiçoamento do texto para assegurar maior segurança jurídica aos entes locais.
No último dia 3/7, a FNP se reuniu com o secretário do Tesouro Nacional, Daniel Leal, para discutir a regulamentação do parcelamento. Na ocasião, a entidade defendeu que a regulamentação deveria assegurar previsibilidade, segurança jurídica e condições para que os municípios aderissem ao parcelamento. A publicação do Decreto nº 13.080/2026 consolida esse trabalho de articulação institucional desenvolvido pela FNP em defesa das cidades brasileiras.
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