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19/06/26

FNP reúne mais de 100 gestores municipais para detalhar impactos do Marco Legal Transporte Público Coletivo

por Mayra Ricarte

A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) promoveu reunião virtual nesta sexta (19/6) para detalhar aos municípios o que muda no sistema de transporte público com a sanção da Lei nº 15.432/2026, o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo.

O encontro foi conduzido pelo secretário-executivo da FNP, Gilberto Perre, e reuniu 108 participantes conectados simultaneamente entre secretários municipais de Mobilidade, além de representantes das pastas de Fazenda, Finanças, Infraestrutura e profissionais que atuam diretamente com o tema nos municípios.

 A caminhada até a sanção

Perre abriu a reunião contextualizando a trajetória do projeto até sua aprovação na Câmara dos Deputados.

Até a aprovação, a FNP mobilizou prefeitos/as sobre o tema. A entidade levou governantes locais a Brasília, articulou audiências públicas e reuniões com a presidência da Casa para enfatizar a urgência na tramitação.

O secretário-executivo da FNP destacou o papel da Frente Nacional em um momento histórico para a política pública de mobilidade urbana no Brasil.

O problema que a lei tenta resolver

A reunião situou a nova legislação dentro de um diagnóstico conhecido: durante décadas, o transporte coletivo urbano dependeu quase exclusivamente da tarifa paga pelo usuário para se sustentar.

Dessa forma, a demanda cai à medida que usuários migram para aplicativos e transporte clandestino, o ajuste tarifário expulsa ainda mais passageiros e o sistema entra em colapso, com menos receita gerando menos investimento e menos qualidade.

A Lei nº 15.432/2026 rompe esse ciclo separando a tarifa paga pelo usuário da remuneração do operador, e diversificando as fontes de financiamento do setor.

Os impactos nos municípios

Entre os avanços consolidados, a reunião destacou a titularidade municipal sobre o transporte urbano e o fortalecimento do Simu, Sistema Nacional de Informações em Mobilidade Urbana.

Na prática, o acesso a recursos federais passa a depender do cumprimento das obrigações de transparência de dados pelos municípios, o que transforma o Simu na porta de entrada do financiamento da União.

Vetos

O Poder Executivo apôs 12 vetos ao texto aprovado pelo Congresso, a maioria de natureza fiscal-federativa: caiu a corresponsabilidade da União pelo custeio dos sistemas locais, os aportes obrigatórios à operação e à compensação de gratuidades, e o piso de 60% da CIDE-Combustíveis para áreas urbanas, recurso estimado em cerca de R$ 1,5 bilhão por ano.

Também foram vetados dispositivos de segurança jurídica, como o regime próprio de bens reversíveis e a autonomia plena das entidades reguladoras locais. 

Para os municípios, o impacto é direto já que a conta das gratuidades permanece invisível, recaindo sobre o usuário pagante ou sobre o operador; contratos com subsídio ficam sem amparo legal nacional; a regulação municipal perde força jurídica; e cidades menores perdem a perspectiva de apoio federal automático.

Apesar disso, a lei manteve uma porta aberta: o art. 28 autoriza a União a apoiar o custeio dos sistemas em cinco modalidades, e o art. 41 preserva a CIDE como fonte de subsídio à tarifa.

Próximos passos

A Lei nº 15.432/2026 entra em vigor em 14 de junho de 2027.

Até lá, a FNP segue mobilizada para que os 12 vetos presidenciais possam ser revertidos pelo Congresso Nacional e para garantir que as possibilidades abertas pelo art. 28, hoje apenas autorizativas, se transformem em compromisso efetivo de financiamento por parte da União.

Última modificação em Quarta, 24 de Junho de 2026, 15:13