O Comsefaz, a Frente Nacional das Prefeitas e dos Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) divulgaram, nesta sexta (12), uma nota pública conjunta com o posicionamento de estados e municípios a respeito do Projeto de Lei Complementar n° 108, de 2021.
A proposta trata de mudanças no regime especial de tributação simplificada, o Simples Nacional, atualmente em análise pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados.
O entendimento é que o PLP 108/2021 distorce ainda mais o regime, afastando-se da sua intenção originária, de favorecer os pequenos negócios, e degrada ainda mais as finanças dos entes subnacionais acarretando impacto arrecadatório de mais de R$ 21 bilhões nos cofres estaduais e municipais, comprometendo assim a capacidade de realização das políticas públicas.
“O referido PLP 108/2021 ameaça retirar a competitividade das pequenas empresas, conferindo privilégios do sistema especial a grandes negócios”, destaca um trecho do documento.
Leia a nota na íntegra abaixo ou acesse a nota AQUI:
ALTERAÇÕES PROPOSTAS AO PLP/108 SÃO UM ATAQUE ÀS PEQUENAS EMPRESAS
Os estados e municípios são entusiastas do regime especial de tributação simplificada, o Simples Nacional. Trata-se de regime aprovado para promover a competitividade de pequenas empresas por meio de redução de burocracia e arrecadação incentivada. O objetivo é apoiar a grande base de empreendimentos brasileiros que tem a chance de crescer e prosperar ante um mercado onde irão disputar com empresas maiores e mais experimentadas nos negócios.
A maioria das pequenas empresas, sem um regime especial, não seria viável, não teria como suportar o nível de preços praticado por empresas maiores que trabalham com volume, prazos e crédito diferenciados. Para se ter uma ideia do tamanho do sistema, em 2025 a abertura de pequenos negócios representou 97% das empresas abertas no país. Dentre elas, 77% foram microempreendedores individuais (MEI), 19% foram microempresas e 4% empresas de pequeno porte.
O Projeto de Lei Complementar n° 108/2021 (PLP 108/21), de autoria do Senador Jayme Campos (União/MT), que altera o Simples Nacional, parte de uma premissa inicial louvável de apoio aos micro empreendedores individuais brasileiros, mediante a atualização do limite de faturamento de tais empreendedores frente à inflação e aos fortes impactos econômicos gerados pela pandemia da COVID-19.
Entretanto, o referido PLP 108/2021, atualmente em análise pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, ameaça retirar a competitividade das pequenas empresas, conferindo privilégios do sistema especial a grandes negócios. O pretexto da Comissão é “atualizar” o Simples Nacional. Ora, as pequenas empresas brasileiras já são prejudicadas pelo desenho atual excessivamente permissivo com o enquadramento dos concorrentes maiores dos pequenos negócios.
No Brasil são consideradas Microempresas (ME) aquelas cujo faturamento anual é menor ou igual a R$ 360 mil e Empresas de Pequeno Porte (EPP), aquelas cujo faturamento é de até R$ 4,8 milhões/ano. Uma realidade que não se compara a nenhuma economia relevante em nível mundial, como demonstram estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV)1 e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)2 .
O teto de outros países de economias mais avançadas é do tamanho do piso brasileiro do Simples Nacional (R$ 360 mil). Em outro estudo da FGV3 , o Reino Unido tem um dos maiores tetos dos países estudados numa análise comparativa e, ainda assim, o patamar do Brasil é doze vezes maior que o britânico. Mesmo com regramento tão destoante dos parâmetros internacionais, o PLP 108/2021 propõe aumentar ainda mais os limites do tratamento diferenciado, elevando o faturamento anual do MEI para aproximadamente R$ 145 mil, o das ME para algo próximo a R$ 870 mil e o das EPP para cerca de R$ 8,7 milhões.
Na prática, a alteração proposta, se aprovada, comprometerá a eficiência econômica ao causar distorções ainda maiores no mecanismo de concorrência, tanto por gerar tributação similar entre empresas de porte diferenciado, quanto por induzir as empresas de médio e grande porte a optarem pelo regime favorecido. Nesse último caso, o resultado final é contrário ao motivador do PLP: as empresas menores, ao invés de favorecidas, seriam engolidas pelos gigantes de seus segmentos.
Ademais, a outra face do PLP 108/2021 é a do subfinanciamento das políticas públicas, dado o potencial de perda de arrecadação com os novos limites propostos. Enquanto que para os estados, a perda de capacidade de realização de políticas públicas é da ordem de R$ 14,6 bilhões, para os municípios o montante chega a R$ 6,5 bilhões, em uma conjuntura já fragilizada pelas recorrentes medidas de renúncia tributária que tentam superar os diversos desafios econômicos colocados tanto pela dinâmica interna quanto pela realidade internacional.
Não obstante, a ausência de estudos para o Simples Nacional no âmbito do IBS, sobretudo em relação a sistemática de aproveitamento do crédito por empresa do regime normal, quando adquira bens e mercadoriasfornecidas por empresas do Simples Nacional, gera riscos a eventuais mudanças neste momento dentro do atual regime de enquadramento. Sem mencionar que o aumento dos limites do Simples Nacional a patamares tão elevados como os propostos, ocasionará uma concentração de praticamente 95 a 100% da totalidade de contribuintes inscritos em muitos dos estados da Federação.
Em face ao exposto, os estados e municípios posicionam-se contrários ao PLP 108/2021 em trâmite na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. O entendimento é que a proposta distorce ainda mais o regime, afastando-se da sua intenção originária, de favorecer os pequenos negócios, e degrada ainda mais as finanças dos entes subnacionais acarretando impacto arrecadatório de mais de R$ 21 bilhões nos cofres estaduais e municipais, comprometendo assim a capacidade de realização das políticas públicas.
Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e DF - COMSEFAZ
Frente Nacional das Prefeitas e dos Prefeitos – FNP
Confederação Nacional dos Municípios - CNM