A Lei Complementar nº 227/2026, sancionada recentemente pelo presidente da República, consolida o segundo grande "pacote" de regulamentação da Reforma Tributária.
Embora seu foco principal seja a governança do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), a sanção trouxe definições importantes para tributos municipais estratégicos, com destaque para a COSIP (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública).
Historicamente conhecida como "taxa de luz", a COSIP tem natureza jurídica de contribuição, o que confere aos prefeitos maior flexibilidade e vinculação de receita do que uma taxa comum.
Com a nova regulamentação, essa ferramenta se torna o pilar financeiro para a modernização das cidades.
As Novas Regras da LC 227/2026 para a COSIP
1. Padronização e Segurança Jurídica
A lei inseriu regras detalhadas no Código Tributário Nacional (CTN) para mitigar a judicialização. Agora, os municípios terão parâmetros claros para a fixação das bases de cálculo e destinação dos recursos, reduzindo o risco de questionamentos sobre a legalidade da cobrança nas faturas de energia.
2. Expansão de Escopo: Do Poste à Câmera de Vigilância
A LC 227 ratifica a inovação trazida pela Emenda Constitucional 132/2023. O custeio da COSIP agora agora permite investimentos em:
- Sistemas de Monitoramento: Instalação e manutenção de câmeras de segurança e sensores inteligentes em logradouros públicos.
- Infraestrutura de Cidades Inteligentes (Smart Cities): Melhoria e expansão da infraestrutura urbana diretamente vinculada à rede de iluminação.
3. Integração com o Cashback e Vetos Presidenciais
Um dos pontos mais sensíveis foi o Cashback (devolução de tributos para famílias de baixa renda) na conta de energia.
Decisão: O governo vetou a tentativa de postergar o cashback para operações monofásicas. Assim, o benefício para o cidadão deve seguir o cronograma geral da reforma, o que exige que as prefeituras ajustem seus sistemas de cobrança da COSIP para integrar essa devolução sem comprometer a arrecadação líquida.
4. Recuperação de Créditos (Refis 2026)
A lei autoriza os municípios a criarem programas de regularização para débitos de COSIP, IPTU e ISSQN vencidos até **31 de dezembro de 2024**, permitindo negociações com descontos significativos em multas e juros.
O Protagonismo da FNP
A existência e o fortalecimento da COSIP são resultados diretos da articulação política da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). A atuação da entidade foi determinante em três momentos-chave:
1. A FNP liderou a mobilização no Congresso para criar o Art. 149-A da Constituição, após o STF declarar a antiga taxa de iluminação inconstitucional. Sem essa articulação, os municípios teriam perdido sua principal fonte de custeio para o setor.
2. A Blindagem na Reforma Tributária: Durante a tramitação da EC 132/2023, a FNP atuou para garantir que a COSIP não fosse extinta ou absorvida pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), preservando a autonomia municipal sobre essa receita vinculada.
3. Representatividade no Comitê Gestor: Na recente aprovação da LC 227/2026, a FNP garantiu que a governança do novo sistema tributário respeitasse o pacto federativo. A entidade assegurou assentos técnicos para os municípios mais populosos, garantindo que as especificidades da cobrança da COSIP nas faturas de energia fossem tecnicamente viáveis perante as distribuidoras.
Com essa nova roupagem, a COSIP deixa de ser apenas um recurso para a manutenção da iluminação pública e passa a ser o motor de financiamento para Parcerias Público-Privadas (PPPs) de iluminação e segurança, permitindo que as prefeituras modernizem todo o parque luminotécnico com tecnologia LED e vigilância digital em tempo recorde.