Por Nara Franco
O Decreto nº 12.773, que estabelece novas regras para a recém-instituída Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, foi publicado nesta terça, 9/12, no Diário Oficial da União. Reivindicação de prefeitas e prefeitos, a medida concilia a prioridade da inclusão em classes comuns com o reconhecimento e o apoio financeiro às instituições especializadas, como as APAEs.
Após atuação da Comissão de Educação da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), a Educação Especial voltou ao centro da agenda diante do impasse sobre o Decreto 12.686/2025. Para garantir segurança jurídica e pluralidade na oferta, foi publicado este novo decreto.
A necessidade de regulamentação da educação inclusiva foi discutida na última Reunião Geral da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), realizada em novembro no Rio de Janeiro. Meses antes, o tema também foi discutido pelos governantes municipais nos dois eventos Embaixadores da Educação, que aconteceram no Rio de Janeiro/RJ e Sobral/CE, parceria do Centro Lehmann com a FNP.
Os municípios contam agora com uma Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva estruturada para integrar as três esferas de poder em um sistema permanente de apoio técnico, formativo e financeiro.
Novidades do decreto
O novo decreto reitera o princípio da inclusão de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, em classes regulares como a principal modalidade de ensino.
A grande novidade é a regulamentação das parcerias. O decreto autoriza estados e municípios a organizarem seus sistemas de ensino na modalidade especial por meio de convênios com instituições privadas sem fins lucrativos que atuem de forma exclusiva em educação especial assegura o atendimento de 0 a 17 anos com as adaptações necessárias.
Também torna obrigatório o Plano Educacional Individualizado (PEI), continuamente atualizado e amplia a formação mínima: 360h para professores do AEE e 180h para profissionais de apoio.
"Esta atualização é crucial para dar segurança jurídica e continuidade ao trabalho essencial realizado por entidades como as APAEs e Pestalozzi, que atendem milhares de famílias com serviços altamente especializados", afirma a nota técnica divulgada pelo Ministério da Educação.
Outros pontos de destaque
- Plano Pedagógico Individualizado: O decreto estabelece a obrigatoriedade de criação do Documento Individualizado de Natureza Pedagógica (PAEE ou PEI), que deve ser elaborado a partir de um estudo de caso do aluno, garantindo que o suporte pedagógico seja realmente adequado às necessidades individuais.
- Recursos do FUNDEB: O texto assegura a distribuição e o uso de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) para financiar as parcerias com as instituições especializadas, desde que cumpridos os requisitos legais.
A expectativa é que a medida traga maior estabilidade ao setor e encerre o debate institucional gerado pela política anterior, garantindo um modelo de educação inclusiva que seja, ao mesmo tempo, ambicioso em seu objetivo de integração e realista em relação à necessidade de serviços especializados.
Veja AQUI o posicionamento do CONSEC - Conselho Nacional de Secretários de Educação das Capitais sobre o tema.